Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 130/1984
- Data
- 1985-03-14
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Os agentes ajuramentados dos Caminhos de Ferro Portugueses, EP (CP) são equiparados aos agentes da autoridade publica, com autoridade publica, com competencia para lavrarem os autos de noticia e assumir as providencias necessarias a preservação dos vestigios quando dentro das zonas dos caminhos de ferro for cometido "algum crime, delito, ou contravenção", ou ocorrer algum "acidente"; 2 - Nas circunstancias referidas na conclusão anterior, ponderados os interesses em presença, os agentes ajuramentados da CP podem efectuar o levantamento dos restos mortais que dificultem a circulação ferroviaria, desde que tenham previamente recolhido os vestigios existentes no local ou tenham providenciado por essa recolha por entidade melhor apetrechada tecnicamente; 3 - O projecto de diploma que, ao aditar um numero do artigo 14 do Decreto-Lei n 274/82, de 14 de Julho, atribui competencia aos agentes da CP para retirar o cadaver da via ferrea, apresenta-se, assim, desnecessario.
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