Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 13/1975

Data
1975-03-13
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - E requisito primario da inscrição como subscritor da Caixa Geral de Aposentações a qualidade de servidor do Estado ou dos outros entes publicos referidos no artigo 1 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro); 2 - O artigo 7, paragrafo 2, da Constituição Politica permite que cidadãos estrangeiros exerçam funções publicas com caracter predominantemente tecnico, quando a lei ordinaria não determinar o contrario; 3 - Um cidadão estrangeiro provido em funções publicas ao abrigo do preceito constitucional referido na conclusão antecedente e servidor do Estado para os efeitos do artigo 1 do Estatuto da Aposentação.

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