Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 13/1951

Data
1951-02-22
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

A exigencia feita no artigo 4 do Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro de 1941, segundo a qual a futura consorte dos oficiais do exercito deve ser filha de pais europeus, não força a que estes ultimos sejam nascidos na Europa, bastando que tenham origem proxima europeia.

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