Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 13/1951
- Data
- 1951-02-22
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Exército
Sumário
A exigencia feita no artigo 4 do Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro de 1941, segundo a qual a futura consorte dos oficiais do exercito deve ser filha de pais europeus, não força a que estes ultimos sejam nascidos na Europa, bastando que tenham origem proxima europeia.
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