Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 129/1984

Data
1985-11-21
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas

Sumário

Os bens da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa que constituem um patrimonio autonomo na titularidade do Estado, estão abrangidos pela isenção consignada no artigo 823, n 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil. ###

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