Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 125/1984

Data
1985-02-28
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparavel ás situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio da corda vertical integrado na Prova de Aproveitamento individual (Prova de Fogo) do Curso de Comandos em Angola; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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