Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 122/1982

Data
1982-11-25
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

1 - O acidente que apenas tenha produzido danos materiais no veiculo de um funcionario do Estado, subscritor da Caixa Geral de Aposentações, que nele se desloque, devidamente autorizado, em serviço, não pode constituir acidente em serviço subsumivel na previsão do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, que apenas contem medidas de assistencia na doença e por morte dos servidores civis do Estado, resultantes de acidente em serviço; 2 - O Estado não assume qualquer responsabilidade pelos danos sofridos, em consequencia de acidente de viação, pelo veiculo de um seu funcionario que nele se desloque em serviço, salvo quando tenha a direcção efectiva do veiculo e o utilize no seu proprio interesse.

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