Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 122/1981

Data
1981-07-23
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não cabe na previsão legal do nº4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente ocorrido em consequencia de disparo ocasional e inadvertido pelo proprio sinistrado, com a arma de fogo que empunhava, quando se encontrava a fazer o seu turno de sentinela.

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