Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 120/1977

Data
1981-10-14
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Ao abrigo do disposto no artigo 25 da "Convention europeenne en matiere d'adoption des enfants" Portugal pode formular reservas as disposições dos artigos 5, n. 4 e 10, n. 5, e, no uso da faculdade conferida pelo artigo 24, pode limitar as disposições dos ns. 1, 2, 3 e 4 do artigo 10 a adopção plena, nos termos que são enunciados no contexto do parecer.

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