Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 12/1984
- Data
- 1984-04-27
- Relator
- VITOR DO CARMO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Apos a entrada em vigor da Lei n 1/79, de 2 de Janeiro, e, posteriormente, do Decreto-Lei n 98/84, de 29 de Março, que a revogou, continuam a ser exigiveis as anuidades fixadas com fundamento no disposto na Base V da Lei n 2107, de 5 de Abril de 1961, e no artigo 6 do Decreto-Lei n 675/73, de 20 de Dezembro; 2 - O reembolso das anuidades cujo pagamento não tenha sido efectuado voluntariamente podera obter-se quer pelo recurso a via executiva quer pela sua dedução nas receitas que são transferidas do Orçamento do Estado para as autarquias (cfr Base VI da Lei n 2107 e artigos 5, 6 e 7 do Decreto-Lei n 98/84).
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