Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 12/1963
- Data
- 1963-03-16
- Relator
- MAIA GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
1 - Em face da orientação da lei portuguesa, e designadamente no ponto de vista do exercicio das funções de policia e da repressão da criminalidade, não se antolha objecção relevante ao texto dos artigos 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 12, 13, 15, 20, 23, 25, 29, 31, 32, 33, 39, 40 e 41 do "Projecto de Principios"; 2 - Os artigos 6, 9, 11, 14, 16, 17, 19, 21, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 34, 35, 36, 37 e 38 do "Projecto" em apreço suscitam as objecções e merecem as correcções que lhes foram apontadas nos correspondentes ns da parte III; 3 - O texto do artigo 18 não parece que deva ser aprovado, pois cria um formalismo desnecessario e complicado, sem qualquer utilidade para o detido, mas não comporta relevante desvantagem para a instrução do processo.
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