Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 12/1963

Data
1963-03-16
Relator
MAIA GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - Em face da orientação da lei portuguesa, e designadamente no ponto de vista do exercicio das funções de policia e da repressão da criminalidade, não se antolha objecção relevante ao texto dos artigos 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 12, 13, 15, 20, 23, 25, 29, 31, 32, 33, 39, 40 e 41 do "Projecto de Principios"; 2 - Os artigos 6, 9, 11, 14, 16, 17, 19, 21, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 34, 35, 36, 37 e 38 do "Projecto" em apreço suscitam as objecções e merecem as correcções que lhes foram apontadas nos correspondentes ns da parte III; 3 - O texto do artigo 18 não parece que deva ser aprovado, pois cria um formalismo desnecessario e complicado, sem qualquer utilidade para o detido, mas não comporta relevante desvantagem para a instrução do processo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.