Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 118/1981

Data
1981-07-23
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O projectado aditamento de um n 3 ao artigo 506 do Codigo Civil, com a redacção do projecto de lei em apreço, não satisfaz a finalidade, tida em vista, de ampliar o ambito de aplicação do preceito a quaisquer danos resultantes da colisão de dois veiculos; 2 - Sugere-se, como adequada a essa finalidade, a modificação do n 1 desse artigo 506 nos termos constantes do n 2 deste parecer; 3 - O artigo 506 do Codigo Civil, alem daquele com que no projecto de lei se justifica a alteração referida nas conclusões anteriores, tem suscitado ainda o problema da sua aplicação analogica a outros casos em que, como no da colisão de veiculos, intervenham, na produção dos danos, outras coisas tambem sujeitas ao regime da responsabilidade pelo risco; 4 - O divergente factor de actualização dos valores limite fixados nos artigos 508 e 510 do Codigo Civil, proposto no projecto de lei em apreço, não e consentaneo com o paralelismo do tratamento legal que nele se deseja para os dois preceitos, nem com a unidade do sistema do Codigo que, nesses preceitos, preve unidade de tratamento para os danos por morte que, com as alterações propostas, deixara de subsistir. ###

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