Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 116/1984

Data
1985-03-14
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças e do Plano

Sumário

1 - Não está suficientemente indicado nos autos o requisito enunciado no nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 404/82, de 24 de Setembro, isto é, estar o conjuge sobrevivo a data do óbito, a cargo do falecido; 2 - Os actos praticados pelo General (...), nos termos em que o processo instrutor da noticia não legitimam a qualificação de "altos e assinalados serviços a Humanidade ou a Pátria" para o efeito de originarem o direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais, ao abrigo do artigo 3º do Decreto-Lei nº 404/82. Nestas circunstancias emite-se parecer desfavorável á concessão da pensão.

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