Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 116/1978

Data
1978-05-23
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério do Trabalho e Segurança Social

Sumário

Pelo exposto concluo que o Dr (...) tem jus a percepção da quantia que reclama em virtude da sua reintegração como servidor do Estado, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, e 3 do Decreto-Lei n 476/76, de 16 de Junho, ja porque tais quantias a propria lei as considera como vencimentos, ja porque, tendo ele tomado posse do cargo em que foi reintegrado, se tem de considerar que o exerceu efectivamente. Eis do que me cumpre informar Vossa Excelencia, seguro do douto e benevolente suprimento do que se mostrar insuficiente ou defeituoso.

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