Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 116/1976

Data
1976-09-21
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Pode ser dispensada a prova por documentos dos pressupostos de aplicação do artigo 5 do Decreto-Lei n 308-A/75, de 24 de Junho - tratar-se de individuos nascidos em territorio ultramarino que tenha estado sob administração portuguesa e respectivos conjuges, viuvos ou descendentes - quando, face as circunstancias se torne praticamente impossivel a obtenção dos documentos necessarios.

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