Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 115/1959
- Data
- 1959-11-26
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Formula-se, em face do exposto, a conclusão de que o tempo de serviço prestado no exercicio interino de funções do Estado, anteriormente a publicação do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, por serventuario com nomeação definitiva para outro lugar que, no entretanto, deixou de desempenhar, não pode ser computado na pensão de aposentação, quando a respectiva contagem não haja sido requerida. Nestes termos, o presente recurso não merece provimento.
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