Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 113/1978
- Data
- 1978-06-01
- Relator
- LUCIANO PATRÃO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
1 - O acidente de viação rodoviaria sofrido por um elemento da GNR no regresso de uma missão de serviço, ocorrido numa via normal de transito automovel nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres,não configura uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Por isso, não deve o 1 Cabo (...), vitima de semelhante acidente, ser considerado como deficiente das forças armadas.
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