Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 112/1975

Data
1976-03-18
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - A reintegração prevista no artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, e apenas aplicavel a quem, tendo tido a qualidade de servidor do Estado, foi afastado das suas funções por motivos de natureza politica; 2 - Não se encontram nas condições a que alude a conclusão anterior os servidores do Estado que, embora preteridos no seu direito ao acesso, por razões de ordem politica, se mantiveram no desempenho dos seus cargos; 3 - A exclusão, por motivos de natureza politica, de concurso para preenchimento de um lugar na Secretaria de uma Camara Municipal não confere ao candidato, que se manteve nas funções que vinha a desempenhar, direito a ser reintegrado nos termos do Decreto-Lei 173/74. ###

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