Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 111/1958

Data
1959-06-25
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

O provimento nos cargos de direcção e chefia dos estabelecimentos e serviços oficiais de assistencia so pode converter-se em definitivo findos tres anos de bom e efectivo serviço, nos termos do artigo 172 paragrafo unico do Decreto-Lei n 35108, de 7 de Novembro de 1945, não obstante a nova redacção dada ao seu artigo 187. ###

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