Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 110/1980

Data
1981-01-15
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e Turismo

Sumário

1 - A reabilitação judicial plena obtida por um individuo que sofreu condenação em pena maior, releva para efeitos de provimento em cargo publico nos termos do artigo 127 e paragrafo 5 n 2, do Codigo Penal, afastando a incapacidade prevista no n 2 do artigo 76 do mesmo Codigo; 2 - Pode ser provido em lugar do quadro da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, aprovado pela Portaria 16/80, de 8 de Janeiro, um individuo que, tendo sido condenado em pena maior por factos anteriores, obteve, entretanto, a reabilitação judicial plena por sentença passada em julgado se reunir os demais requisitos gerais e especiais para o provimento.

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