Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 11/1981
- Data
- 1981-02-12
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A actividade militar de instrução com granadas de mão deflagráveis caracteriza uma situação de risco agravado que deve equiparar-se às previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o furriel (...) pode subsumir-se na previsão do quarto item do nº 2 do artigo 1º daquele diploma legal para efeitos da qualificação a que se refere o nº 4 do artigo 2º do mesmo diploma.
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