Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 11/1976
- Data
- 1976-02-12
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1- Quando um Ministro se declarar impedido para despachar um assunto incluido na sua competencia, e ao Primeiro Ministro que incumbe substitui-lo, cabendo-lhe desse modo proferir tal despacho; 2- Competindo aos Ministros as decisões de reintegração definitiva, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, a sua substituição, em caso de impedimento pertence ao Primeiro Ministro, como resulta da conclusão 1. ###
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