Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 109/1981

Data
1981-11-05
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

Sumário

O Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria pode dispor, nos termos do seu estatuto, dos imoveis que, sendo propriedade da extinta Federação dos Gremios da Lavoura da Provincia da Estremadura, foram integradas no seu patrimonio.

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