Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 109/1981
- Data
- 1981-11-05
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
- Descritores
- GREMIO DA LAVOURA
- INSTITUTO DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA
- PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
- INSTITUTO PUBLICO
- PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
- DOMINIO PRIVADO
- TUTELA ADMINISTRATIVA
- ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA DO ESTADO
- INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIARIA
- ALIENABILIDADE
- AUTONOMIA DE GESTÃO
- FEDERAÇÃO DOS GREMIOS DA LAVOURA
- PATRIMONIO
- DOMINIO PRIVADO INDISPONIVEL DO ESTADO
Sumário
O Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria pode dispor, nos termos do seu estatuto, dos imoveis que, sendo propriedade da extinta Federação dos Gremios da Lavoura da Provincia da Estremadura, foram integradas no seu patrimonio.
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