Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 108/1952

Data
1953-02-26
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Em face do exposto - e tambem pelas razões apontadas pela Direcção Geral da Fazenda Publica - parece-nos que nenhuma medida legislativa de excepção deve ser tomada com relações aos suplicantes, devendo, portanto, as execuções correr o seu curso normal para o Estado haver o que lhe e devido e não lhe foi pago.

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