Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 108/1952
- Data
- 1953-02-26
- Relator
- VERA JARDIM
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Em face do exposto - e tambem pelas razões apontadas pela Direcção Geral da Fazenda Publica - parece-nos que nenhuma medida legislativa de excepção deve ser tomada com relações aos suplicantes, devendo, portanto, as execuções correr o seu curso normal para o Estado haver o que lhe e devido e não lhe foi pago.
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