Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 108/1951
- Data
- 1952-01-31
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
As pensões dos conservadores e notarios substituidos por não poderem ser aposentados devem ser calculadas e limitadas segundo o principio formulado no paragrafo 3 do artigo 146 da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951.
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