Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 105/1979
- Data
- 1979-08-31
- Relator
- AZAMBUJA FONSECA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Sumário
1 - Apos a entrada em vigor da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, deixaram de poder ser atribuidas reservas adicionais, porque esta Lei as não preve e revogou os artigos 12 e 13 do Decreto-Lei n 493/76, de 23 de Junho; 2 - Subsistem as reservas adicionais concedidas na vigencia dos artigos 12 e 13 do Decreto-Lei n 493/76 com a natureza resultante desses artigos e sujeitas a caducidade prevista no n 4 desse artigo 13, com excepção dos casos em que, nos termos do artigo 65 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro e dos artigos 22 e 23 do Decreto-Lei n 81/78, de 29 de Abril, forem sujeitas ao regime da Lei n 77/77, reservas ja demarcadas na vigencia do Decreto-Lei n 406-A/75, de 29 de Julho, 407-A/75, de 30 de Julho e 493/76, de 23 de Junho. ###
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