Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 104/1960

Data
1961-01-23
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Pelo exposto, sou de parecer que o credito não e legal, sem embargo de reconhecer que, moralmente, a questão so ficaria devidamente solucionada, se o valor dos meios auxiliares houvesse sido fixado pela comissão arbitral. ###

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