Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 103/1981

Data
1981-07-09
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar que, estando de plantão no posto de controlo de viaturas, é atingido pelo rebentamento de um detonador de granada de mão em que pegara e que um camarada lhe atirara, em brincadeira, não é enquadrável no disposto do nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com referência ao artigo 1º nº 2, deste diploma legal.

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