Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 103/1959

Data
1959-11-11
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - A Junta de Colonização Interna e uma pessoa colectiva de direito publico e, como tal, pode praticar, no uso da respectiva competencia e para o desempenho das suas atribuições actos administrativos definitivos e executorios; 2 - Reveste a referida natureza o acto pelo qual a mesma Junta retira, nos termos do artigo 33 do Decreto-Lei n 36709, de 5 de Janeiro de 1948, a fruição provisoria dum casal agricola a determinado colono; 3 - No caso deste colono se recusar a deixar o casal agricola, cabe a Junta a faculdade de, ao abrigo dos ns 5 e 6 do artigo 2 do Decreto-Lei n 33905, de 2 de Setembro de 1944, solicitar o auxilio da Guarda Nacional Republicana para fazer executar a sua decisão. ###

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