Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 102/1981
- Data
- 1981-07-09
- Relator
- OLIVEIRA BRANQUINHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
A exemplificação, feita pelo respectivo monitor em aula de instrução de armamento, do mecanismo de disparo de espingarda G-3 não constitui situação enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.
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