Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 102/1977

Data
1977-12-07
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Transportes e Comunicações

Sumário

1 - O direito de reversão sobre bens expropriados e regulado pela lei vigente a data do respectivo exercicio; 2 - As leis gerais sobre materia de expropriações por utilidade publica - nomeadamente, a Lei n 2030, de 22 de Junho de 1948, e os Decretos-Leis ns 46027, de 13 de Novembro de 1964, 71/76, de 27 de Janeiro, e 845/76, de 11 de Dezembro - não revogaram o Decreto-Lei n 22562, de 23 de Maio de 1933, que regula especialmente as expropriações por utilidade publica para construção de caminhos de ferro; 3 - Os pedidos de reversão formulados pelos proprietarios de terrenos expropriados para a construção das linhas ferreas do Vale do Lima - desclassificada pelo Decreto-Lei n 47809, de 22/7/1967 - e de Lamego - desclassificada pelo Decreto-Lei n 80/73, de 2 de Março - devem ser apreciados a luz do Decreto-Lei n 22562 e dos Decretos-Leis ns 345/71, de 10 de Agosto, e 80/73, que contem, estes dois ultimos, disposições que especialmente lhes respeitam.

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