Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 102/1960
- Data
- 1961-10-30
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
As moagens instaladas por cooperativas de olivicultores nos termos das respectivas disposições estatuarias não estão sujeitas ao pagamento da taxa a que se refere o artigo 13 do Decreto-Lei n 26695, de 16 de Junho de 1936, a favor da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, desde que laborem trigos para o fabrico de farinhas destinadas exclusivamente ao consumo dos associados, embora esse cereal não seja da produção destes. ###
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