Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 101/1952
- Data
- 1952-10-30
- Relator
- FURTADO DOS SANTOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Nos termos expostos, conclui-se que os funcionarios demitidos disciplinarmente e depois reintegrados nos termos da Lei n 2039 e do Decreto-Lei n 38267, respectivamente de 10 de Maio de 1950 e de 20 de Maio de 1951, não readquirem os direitos que tinham na qualidade de socios do M.S.E. a data da demissão, apenas devendo ser obrigatoriamente inscritos se reunirem as condições legais. Seguindo esta doutrina, porque o recorrente, a data da reintegração, tinha mais de 60 anos, deve confirmar-se a decisão recorrida, negando-se provimento ao recurso.
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