Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 100/1980

Data
1980-11-20
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - As disposições da Convenção de Bruxelas, de 27 de Setembro de 1968, sobre competencia judiciaria e execução de decisões em materia civil e comercial, não colidem com as normas constitucionais e os principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado Portugues; 2 - Nada obsta, pos a adesão por parte de Portugal, havendo apenas que fazer entre outras julgadas pertinentes, as "adaptações" a que se fez referencia. ###

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