Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

268B/1978, de 18.01.1979

Data
1979-01-18
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a actuação de um impedido em carreira de tiro com vista a desencravar a culatra de uma metralhadora Dreyse que se disparou quando se encontrava em frente desta; 2 - Caso se entenda diferentemente, a revisão do processo so e admissivel se existirem razões justificaveis para o respectivo pedido ter sido feito no prazo excepcional fixado no n 2 da Portaria n 197/77, de 22 de Abril.

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