Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 99-A/2025
- Data
- 2025-05-29
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho, que cria a Estrutura de Mis- são para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 103 29-05-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (722 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 99-A/2025
Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho, que cria a Estrutura
de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho, criou a Estrutura de Missão
para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA (Estrutura de Missão), responsável pela reso-
lução dos cerca de 400 000 processos de regularização em território nacional pendentes de análise
há vários anos, submetidos através de manifestação de interesse, no âmbito das competências da
Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., até ao dia 2 de junho de 2025, data em que seria
extinta.
Volvido cerca de um ano, afigura-se inequívoco que a Estrutura de Missão cumpriu, de forma plena
e eficaz, o exigente desígnio que presidiu à sua criação bem como os objetivos que neste âmbito lhe
foram fixados.
Não obstante, revela-se necessário e indispensável prosseguir com o aproveitamento dos
meios, da experiência e do conhecimento técnico adquiridos pela Estrutura de Missão, bem como
as sinergias geradas pela colaboração entre esta e várias entidades públicas e privadas, desde
a sua criação, de forma a garantir a existência dos recursos a ser aplicados para a resolução de
outras pendências.
Neste sentido, tendo em conta que a vigência da Estrutura de Missão cessa no dia 2 de junho de
2025, releva-se urgente e inadiável proceder à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros
n.º 87/2024, de 10 de julho, prorrogando a vigência da mesma até 31 de dezembro de 2025.
A presente resolução procede ainda à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros
n.º 7/2025, de 21 de janeiro, que autorizou a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a realizar
a despesa com os protocolos de colaboração celebrados e a celebrar com a Estrutura de Missão, no
montante máximo global de € 5 973 544,00, para os anos de 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do
n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação
atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do
n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e das alíneas d)
e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 2 e 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho, que
passam a ter a seguinte redação:
«2 — Determinar que a Estrutura de Missão funciona na dependência do membro do Governo
responsável pela área das migrações, com faculdade de delegação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 99-A/2025
14 — Estabelecer que a Estrutura de Missão é extinta, terminando as suas funções, a 31 de dezem-
bro de 2025.»
2 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2025, de 21 de janeiro, que passa
a ter a seguinte redação:
«1 — [...]
a) Municípios, para instalação e funcionamento de postos de atendimento, triagem e recolha de
dados biométricos, nas respetivas circunscrições territoriais, no montante máximo global de € 632 634,00;
b) Entidades da sociedade civil, para atendimento, triagem e recolha de dados biométricos, por
mediadores socioculturais, nos centros de atendimento da Estrutura de Missão, no montante máximo
global de € 5 340 910,00.»
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 103
29-05-2025
3 — Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2025, de 21 de janeiro, com
a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
4 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de maio de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3)
«ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
[...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] € 543 534,00 € 632 634,00
[...] [...] € 3 478 947,00 € 5 340 910,00
[...] [...] [...] [...]
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 99-A/2025
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