Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2024
- Data
- 2024-07-26
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à contra- tualização de aluguer operacional de viaturas
Texto integral (856 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2024
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa rela-
tiva à contratualização de aluguer operacional de viaturas.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado
na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património
próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos
e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar
a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1
do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual.
O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental detendo, além dos
Serviços Centrais, 18 Centros Distritais, o Centro Nacional de Pensões e uma rede de mais 300 serviços
de atendimento, constituindo o principal organismo de contacto entre a segurança social e o cidadão.
Para garantir o cumprimento das suas missões e atribuições, designadamente, as deslocações
inerentes ao exercício das competências em matéria de fiscalização, a contribuinte, beneficiários e ins-
tituições sociais, em sede de ação social, relativas ao acompanhamento às instituições particulares
de solidariedade social, à assessoria técnica aos tribunais e à proteção de crianças e jovens em risco,
no que se refere à verificação de incapacidades e no apoio a estabelecimentos integrados, o ISS, I. P.,
celebrou em 2018, pelo prazo de 60 meses, um contrato de aluguer operacional de 30 viaturas, e em
2020, pelo prazo de 48 meses, um contrato de aluguer de 203 viaturas, os quais cessam a sua vigência
em 2023 e 2024, respetivamente.
Neste contexto, considerando que a renovação da frota contribui para um melhor desempenho
ambiental, através da redução das emissões e consumo de combustível, uma vez que as novas viatu-
ras seguem o mais exigente padrão europeu de emissões e atendendo a que não será possível para
o ISS, I. P., com a restante frota envelhecida, garantir o normal funcionamento dos serviços, torna-se
necessário proceder à renovação da frota automóvel do ISS, I. P., mediante a aquisição de viaturas em
regime de aluguer operacional de veículos, através de procedimento de contratação pública a desen-
volver pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Assim, prevê-se a celebração de um contrato de aluguer operacional de veículos para o período com-
preendido entre 2024 e 2028, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 6 814 991,04 EUR,
acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de
8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2024
1 — Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a des-
pesa relativa à contratualização de aluguer operacional de 233 viaturas, nos anos de 2024, 2025, 2026,
2027 e 2028, até ao montante máximo global de 6 814 991,04 EUR, acrescido de imposto sobre o valor
acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso
público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 — Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 — 141 978,98 EUR;
b) 2025 — 1 703 747,76 EUR;
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c) 2026 — 1 703 747,76 EUR;
d) 2027 — 1 703 747,76 EUR;
e) 2028 — 1 561 768,78 EUR.
3 — Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo
apurado no ano que antecede.
4 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas
adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos do ISS, I. P.
5 — Delegar, com faculdade de delegação, no membro do Governo responsável pela área do tra-
balho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes
a realizar no âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de julho de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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