Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2015

Data
2015-12-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (1906 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2015 do contrato vigente, e o início do funcionamento em pleno O Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código do novo sistema de vigilância eletrónica, a implementar no de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, âmbito do contrato que emerja do procedimento a que se re- aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, consa- fere o número anterior, previsto para 1 de outubro de 2016, gram a utilização de meios eletrónicos de controlo à dis- até ao montante de € 1 427 019,00, a que acresce IVA à taxa tância, também designada por vigilância eletrónica, como legal em vigor, por ajuste direto, nos termos da alínea c) medida alternativa à prisão preventiva, à execução da pena e última parte da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º, ambos de prisão e como adaptação à liberdade condicional. do Código dos Contratos Públicos, por estar em causa a A Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a uti- defesa de interesses essenciais do Estado, na medida em lização de meios técnicos de controlo à distância, prevê que os serviços de vigilância eletrónica não podem sofrer a vigilância eletrónica como uma forma de controlo de interrupções, sob pena de se pôr em causa a execução das agressores no âmbito do crime de violência doméstica e decisões judiciais, situação geradora de danos irreparáveis. da proteção das vítimas. 3 — Determinar que os encargos orçamentais resultan- Desde a sua implementação, em 2002, e com referência a tes dos procedimentos referidos nos números anteriores, 31 de julho de 2015, foram monitorizados cerca de 8644 ci- no montante total de € 8 519 805,50, não podem exceder, dadãos através do sistema de vigilância eletrónica. Todos em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais os estudos produzidos têm evidenciado que a utilização acresce IVA à taxa legal em vigor: de meios eletrónicos de controlo à distância constitui uma 2016 — € 2 071 743,00; forma rigorosa de controlo contínuo do cumprimento da 2017 — € 2 429 257,50; decisão judicial, proporcionando aos tribunais um instru- 2018 — € 2 542 225,00; mento eficaz para executar as suas decisões com vantagens 2019 — € 1 476 580,00. no que respeita à ressocialização do agente e a manutenção dos seus laços familiares. Ao mesmo tempo permite aliviar 4 — Estabelecer que o montante fixado no número ante- a pressão existente sobre o sistema prisional, garantindo rior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo níveis elevados de proteção às vítimas. apurado no ano que o antecede. O funcionamento de modo contínuo dos meios eletróni- 5 — Determinar que os encargos financeiros decor- cos de controlo à distância no âmbito penal é, portanto, uma rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas obrigação do Estado, que tem de ser assegurada para que adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Direção- as decisões judiciais possam ser regularmente executadas -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. e a legislação penal e processual penal cumprida, estando 6 — Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Có- por isso em causa um interesse essencial do Estado e a digo dos Contratos Públicos, na Ministra da Justiça, com sua defesa. a faculdade de subdelegar, a competência para a prática Terminando em 31 de dezembro próximo o contrato de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos em vigor relativo ao funcionamento do atual sistema de previstos nos n.os 1 e 2 da presente resolução. vigilância eletrónica, torna-se necessário acautelar com 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos urgência a continuidade deste funcionamento, de forma no dia da sua aprovação. imediata a partir de 1 de janeiro de 2016, o que apenas é possível através da aquisição deste serviço através de Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro ajuste direto, por um período transitório, permitindo-se em de 2015. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto San- tos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. simultâneo a abertura do concurso público internacional devido, para o período 2016-2019. Assim: Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2015 Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 As Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43/2015, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, de 24 de junho, 58/2015, de 31 de julho, e 75/2015, de 10 do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, de setembro, autorizaram, respetivamente, a realização aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, de despesas com aquisição de combustíveis rodoviários da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e para a Po- 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei lícia de Segurança Pública (PSP), de serviços de limpeza n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º para a GNR e PSP, e de bens e serviços de manutenção e da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o Ministério da Justiça, através da assistência técnica dos veículos multimarca adstritos aos Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a Comandos Regionais e Distritais da PSP, tendo delegado proceder à aquisição de serviços de vigilância eletrónica na então Ministra da Administração Interna a competência para execução de decisões judiciais, para um prazo de três para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e anos, enquadrável no período de 2016 a 2019, por recurso conclusão dos respetivos procedimentos concursais. ao procedimento pré-contratual de concurso público com Ao abrigo das referidas Resoluções foram abertos e publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Euro- lançados os respetivos procedimentos concursais, atuando peia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do Código dos a Ministra da Administração Interna, ao abrigo das com- Contratos Públicos, até ao montante de € 7 092 786,50 ao petências delegadas, como entidade adjudicante e cabendo qual acresce IVA à taxa legal em vigor. à Secretaria-Geral da Administração Interna, enquanto 2 — Autorizar o Ministério da Justiça, através da unidade ministerial de compras, a tramitação dos respetivos Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a pro- procedimentos. Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 21 de dezembro de 2015 9789 Na sequência da cessação de funções do XIX Governo Ministros n.º 73/2010, de 13 de setembro, os correspon- Constitucional, operou-se a extinção, por caducidade, dentes contratos. das referidas delegação e da subdelegação de poderes, de O acompanhamento da execução dos contratos em acordo com o disposto no artigo 50.º do Código do Pro- apreço vem sendo assegurado pela Direção-Geral do cedimento Administrativo, pelo que houve necessidade de Território, ao abrigo de competência subdelegada para o proceder a uma nova delegação de competências, para a efeito, sendo que os encargos subjacentes a tal execução prática dos atos necessários, no âmbito das autorizações são suportados integralmente ao abrigo de uma operação concedidas pelas referidas Resoluções. de financiamento no domínio de intervenção «Prevenção Subsequentemente, essa competência para a execução e Gestão de Riscos» do Eixo Prioritário III — Prevenção, dos contratos foi assegurada através da Resolução do Con- Gestão e Monitorização de Riscos Naturais e Tecnológi- selho de Ministros n.º 93/2015, de 24 de novembro. cos, do Programa Operacional Temático Valorização do Com a cessação de funções do XX Governo Constitu- Território e do Quadro de Referência Estratégico Nacional cional, voltou a operar-se a extinção, por caducidade, da 2007-2013, com uma taxa de comparticipação de 100%. delegação e da subdelegação de poderes agora referidas, A competência para a execução dos contratos foi as- de acordo com o disposto no artigo 50.º do Código do segurada, até ao momento, pela Resolução do Conselho Procedimento Administrativo, pelo que há necessidade de Ministros n.º 95/2015, de 24 de novembro, e do sub- de proceder a uma nova delegação de competências para sequente despacho de subdelegação do então Ministro do a prática dos atos necessários no âmbito das autorizações Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. concedidas pelas referidas Resoluções. Tendo-se operado a extinção, por caducidade, da de- Assim: legação e da subdelegação de poderes agora referidas, de Nos termos dos artigos 44.º e 46.º e 47.º do Código do acordo com o disposto no artigo 50.º do Código do Proce- Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei dimento Administrativo, urge acautelar a não interrupção n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Có- da execução dos sobreditos contratos — os quais estão em digo dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei fase final de execução —, assegurando-se a possibilidade n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º do cumprimento da obrigação de efetuar todos os pagamen- da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: tos até 31 de dezembro de 2015, condição necessária para 1 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, na que os mesmos sejam considerados elegíveis no âmbito Ministra da Administração Interna a competência para a da sobredita operação de financiamento. prática de todos os atos necessários no âmbito dos seguintes Assim: procedimentos pré-contratuais: Nos termos do n.º 1 do artigo 44.°, do n.º 1 do artigo 46.° a) Aquisição de combustíveis rodoviários, em postos de e do n.º 1 do artigo 47.º do Código do Procedimento Admi- abastecimento públicos e a granel, através do acordo qua- nistrativo, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos dro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Públicos, e da alínea g) do artigo 199.° da Constituição, o Pública, I. P., para o Ministério da Administração Interna Conselho de Ministros resolve: para os anos de 2016 a 2018, autorizado pela Resolução do 1 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Mi- Conselho de Ministros n.º 43/2015, de 24 de junho; nistro do Ambiente, a competência para a prática de todos b) Aquisição de serviços de limpeza, através do acordo os atos necessários à execução dos contratos celebrados na quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da sequência do procedimento pré-contratual de concurso pú- Administração Pública, I. P., para o Ministério da Adminis- blico, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros tração Interna para os anos de 2016 a 2018, autorizado pela Re- n.º 92/2009, de 22 de setembro, para a aquisição de serviços solução do Conselho de Ministros n.º 58/2015, de 31 de julho; de execução cadastral, no âmbito do Sistema Nacional de c) Aquisição de serviços de manutenção e assistência Exploração e Gestão de Informação Cadastral, incluindo a técnica a veículos multimarca adstritos aos Comandos modificação prevista no artigo 311.º do Código dos Contratos Regionais e Distritais da Policia de Segurança Pública Públicos e a assinatura das respetivas adendas aos contratos. para os anos de 2016 a 2018, autorizado pela Resolução 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos do Conselho de Ministros n.º 75/2015, de 10 de setembro. desde a data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos de 2015. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto San- a partir de 26 de novembro de 2015, considerando-se ratifi- tos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. cados todos os atos que tenham sido, entretanto, praticados no âmbito dos procedimentos referidos no número anterior. Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA de 2015. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto San- tos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. Assembleia Legislativa
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