Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2024
- Data
- 2024-07-26
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância eletrónica para execução de decisões judiciais
Texto integral (921 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2024
Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a realizar despesa relativa
à aquisição de serviços de vigilância eletrónica para execução de decisões judiciais.
O Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, na sua redação
atual, o Código de Processo Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na sua
redação atual, e o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em anexo
à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, consagram a utilização de meios eletróni-
cos de controlo à distância, também designada por vigilância eletrónica, como uma medida alternativa
à prisão preventiva, à execução da pena de prisão e como medida de adaptação à liberdade condicional.
A Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, na sua redação atual, que regula a utilização de meios técnicos
de controlo à distância, prevê ainda a vigilância eletrónica como uma forma de controlo de agressores,
no contexto de crimes de violência doméstica e da proteção das vítimas.
Mais recentemente, a Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, introduziu naqueles diplomas alterações
relevantes com impacto no sistema de vigilância eletrónica. Esta lei veio permitir que sempre que o tri-
bunal conclua que, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, se realizam de forma
adequada e suficiente as finalidades da execução das penas de prisão não superiores a 2 anos, nos
termos do artigo 43.º do Código Penal, e desde que o condenado nisso consinta, estas se executem
em regime de permanência na habitação.
Desde a sua implementação em 2002, e até 31 de dezembro de 2023, receberam-se 26 946 pedi-
dos de monitorização de cidadãos através do sistema de vigilância eletrónica, tendo todos os estudos
evidenciado que a utilização de meios eletrónicos de controlo à distância constitui uma forma rigorosa
de controlo contínuo do cumprimento da decisão judicial, proporcionando vantagens no que respeita
à ressocialização do agente e à manutenção dos seus laços familiares, permitindo simultaneamente
aliviar a pressão existente sobre o sistema prisional, e garantindo níveis elevados de proteção às vítimas.
Neste sentido, e considerando que o contrato que atualmente permite assegurar o funcionamento
do sistema cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2024, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços
Prisionais propõe-se celebrar um novo contrato, com um prazo de cinco anos, a executar nos anos de
2025 a 2029, até ao montante de 24 319 737,93 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado
à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publica-
ção de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. O prazo contratual de cinco anos fundamenta-se,
por um lado, na necessidade de garantir estabilidade do sistema de vigilância eletrónica, e, por outro,
no facto de a fase inicial do contrato implicar a realização de uma série de testes de verificação de
funcionalidade que perduram por alguns meses.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação
atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2024
alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa
relativa à aquisição de serviços de vigilância eletrónica para execução de decisões judiciais, por um
prazo de cinco anos, nos anos de 2025 a 2029, até ao montante de 24 319 737,93 EUR, a que acresce
o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré
‑contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 — 4 558 466,75 EUR;
b) 2026 — 4 708 171,50 EUR;
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c) 2027 — 4 861 570,05 EUR;
d) 2028 — 5 026 856,28 EUR;
e) 2029 — 5 164 673,35 EUR.
3 — Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo
apurado no ano que antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas
verbas adequadas a inscrever no orçamento da DGRSP, em cada um dos anos económicos indicados.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente
resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2024. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim
José Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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