Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2026
- Data
- 2026-05-22
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar em 2026 a despesa relativa a transferências para vá- rias fundações e altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2025, de 18 de março
Texto integral (645 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2026
Sumário: Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar em 2026 a despesa relativa a transferências
para várias fundações e altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2025, de 18 de
março.
O Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de Serralves
e aprova os respetivos Estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para as despesas de
funcionamento desta Fundação e para as despesas de funcionamento e atividades do Museu de Arte
Contemporânea subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano de 2001, atualizados
nos termos do Despacho Normativo n.º 613/94, de 23 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, na sua redação atual, que institui a Fundação Casa da
Música e aprova os respetivos Estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegura
uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento da Fundação no montante anual de
10 000 000,00 €, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado
com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.
O Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 361/91, de 3 de outubro,
e procedeu à aprovação dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, determina que constitui
património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda
conceder.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, da alínea c) do n.º 2
do artigo 5.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados em anexo ao Decreto-Lei
n.º 391/99, de 30 de setembro, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, da
alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar, em 2026, a despesa até ao montante global
de 27 900 000,00 €, nos seguintes termos:
a) 6 900 000,00 €, a transferir para a Fundação de Serralves, incluindo o financiamento do fundo
de aquisição de obras de arte
b) 10 000 000,00 €, a transferir para a Fundação Casa da Música;
c) 11 000 000,00 €, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém, incluindo o montante
de financiamento de 500 000,00 € para apoiar a aquisição de obras de arte.
2 — Estabelecer que as verbas destinadas a assegurar os encargos referidos no número anterior são
inscritas no orçamento do Fundo de Fomento Cultural, sendo financiadas em 14 280 402,00 € pela fonte
de financiamento 311 — receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e em 13 619 598 €,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2026
pela fonte de financiamento 513 — receitas próprias do ano — com outras origens.
3 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2025, de 18 de março, na sua redação
atual, nos seguintes termos:
«1 — Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar em 2025 e 2026 a despesa, até ao montante
global de 27 400 000,00 €, nos seguintes termos:
a) 6 900 000,00 €, a transferir para a Fundação de Serralves, incluindo o financiamento do fundo
de aquisição de obras de arte:
i) 2025: 6 400 000,00 €;
ii) 2026: 500 000,00 €;
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b) [...]
c) [...]
2 — [...]
3 — [...]»
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de maio de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948573
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