Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2024

Data
2024-07-25
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, relativa ao concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de fibra ótica

Texto integral (372 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2024 Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, relativa ao concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de fibra ótica. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, autoriza a realização da despesa relativa ao concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de fibra ótica para territórios onde a mesma não existe ou existe sem qualidade, permitindo o acesso à Internet em banda larga. Este projeto prevê um investimento total de 345 200 000,00 EUR e, para este objetivo, a mencionada resolução autoriza uma despesa pública até ao montante global de 172 260 400,00 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Esta autorização de despesa pública reparte-se entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito do Portugal 2030, no montante de 142 603 000,00 EUR e uma despesa pública adicional no montante de 29 657 400,00 EUR, acrescidos de IVA, proveniente das receitas do «leilão 5G e outras faixas relevantes». Nesta circunstância, importa alterar a mencionada resolução, determinando-se que os montantes fixados nos n.os 4 a 6 da mesma, para os anos posteriores a 2024, podem ser acrescidos, respetivamente, dos saldos apurados nos anos económicos anteriores. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, a qual passa a ter a seguinte redação: «1 — […] 2 — […] 3 — […] 4 — […] 5 — […] 6 — […] 7 — Determinar que os montantes fixados nos n.os 4 a 6, para os anos posteriores a 2024, podem ser acrescidos, respetivamente, dos saldos apurados nos anos económicos anteriores. 8 — (Anterior n.º 7.) 9 — (Anterior n.º 8.)» Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2024 2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2024. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim José Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças. 117943189 1/1 1.ª série N.º 143 25-07-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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