Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2015

Data
2015-11-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (1124 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2015 resposta na prestação de cuidados de saúde à população. A Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, Nestes termos, torna-se necessário autorizar a realiza- alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, estabe- ção da despesa e a repartição dos respetivos encargos por leceu um modelo misto de sistema de saúde, consagrando anos económicos relativamente aos acordos de cooperação a complementaridade e o caráter concorrencial do setor a celebrar entre a Administração Regional de Saúde do privado e da economia social na prestação de cuidados de Norte, I. P., e as Santas Casas das Misericórdias de Es- saúde, integrando na rede nacional de prestação de cuida- posende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, dos de saúde as entidades privadas e os profissionais livres Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave e Vila Verde. que acordem com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) a Assim: prestação de todas ou de algumas atividades de promoção, Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 prevenção e tratamento na área da saúde. do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da Das instituições particulares de solidariedade social que alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de atuam na área da saúde, as misericórdias portuguesas têm fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, vindo a desenvolver um importante papel de complemen- o Conselho de Ministros resolve: taridade e cooperação com o SNS, constituindo-se como 1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde do um importante elemento do sistema de saúde e um parceiro Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), a realizar as despesas com natural do Estado. os seguintes acordos de cooperação referentes à aquisi- Dada a evolução dos modelos de contratualização no ção de prestações de saúde nos termos do Decreto-Lei âmbito do SNS o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de ou- n.º 138/2013, de 9 de outubro: tubro, instituiu as formas de articulação do Ministério a) Acordo de cooperação com a Misericórdia Esposende da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço no valor de 6 642 365,47 EUR; Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares b) Acordo de cooperação com a Misericórdia Fão no de solidariedade social, assente num modelo de partilha valor de 5 518 410,35 EUR; mais efetiva de responsabilidades entre os vários inter- c) Acordo de cooperação com a Misericórdia de Fel- venientes, alicerçada na definição e implementação de gueiras no valor de 20 255 732,68 EUR; regras claras e procedimentos de controlo eficazes que d) Acordo de cooperação com a Misericórdia de Lou- garantam o acesso, em tempo útil, dos utentes do SNS sada no valor de 19 831 358,55 EUR; aos cuidados de saúde clinicamente adequados, com qua- e) Acordo de cooperação com a Misericórdia de Marco lidade e segurança. de Canaveses no valor 8 709 955,71 EUR; No âmbito da Administração Regional de Saúde do f) Acordo de cooperação com a Misericórdia Póvoa de Norte, I. P., existem vários acordos de cooperação com as Lanhoso no valor de 10 299 049,02 EUR; Misericórdias, celebrados em 1 de abril de 2011, pelo prazo g) Acordo de cooperação com a Misericórdia de Riba de cinco anos, que devem ser revistos para se conformarem de Ave no valor de 40 183 047,45 EUR; com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 138/2013, de h) Acordo de cooperação com a Misericórdia de Vila 9 de outubro. Verde no valor de 18 958 780,06 EUR. A celebração destes acordos, que consubstanciam a continuidade do modelo de contratualização já existente 2 — Determinar que os encargos com a despesa refe- no âmbito da região Norte, a par da devolução de alguns rida no número anterior não podem exceder em cada ano hospitais às Misericórdias, também regulada no Decreto- económico, os seguintes montantes: EUR Acordo de cooperação Ano 2015 Ano 2016 Ano 2017 Ano 2018 Ano 2019 Ano 2020 Misericórdia de Esposende . . . . . . . . . . . . 109 066,93 1 387 069,49 1 328 586,79 1 328 586,79 1 328 586,79 1 079 468,69 Misericórdia de Fão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 959,77 1 152 676,17 1 103 682,07 1 103 682,07 1 103 682,07 896 728,20 Misericórdia da Póvoa do Lanhoso . . . . . . 148 067,37 2 230 474,84 2 316 121,55 2 316 121,55 2 316 121,55 972 142,16 Misericórdia Vila Verde . . . . . . . . . . . . . . . 539 599,98 3 942 604,46 3 797 134,07 3 797 134,07 3 797 134,07 3 085 173,39 Misericórdia Riba D´Ave . . . . . . . . . . . . . . 1 110 900,86 8 371 283,29 8 105 265,58 8 105 265,58 8 105 265,58 6 385 066,56 Misericórdia Marco de Canaveses . . . . . . . 222 121,33 1 854 277,76 1 789 492,46 1 789 492,46 1 789 492,46 1 265 079,25 Misericórdia Felgueiras . . . . . . . . . . . . . . . 533 831,38 4 235 261,86 4 131 583,69 4 131 583,69 4 131 583,69 3 091 888,37 Misericórdia Lousada. . . . . . . . . . . . . . . . . 566 668,39 4 136 721,87 3 967 996,22 3 967 996,22 3 967 996,22 3 223 979,63 3 — Estabelecer que os montantes fixados no número dos os atos a realizar no âmbito do procedimento de anterior para cada ano económico podem ser acrescidos contratualização referido no n.º 1. do saldo apurado no ano que antecede. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos 4 — Estabelecer que os encargos decorrentes da pre- desde a data da sua aprovação. sente resolução são suportados por verbas adequadas ins- critas e a inscrever no orçamento da ARS Norte, I. P. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de novem- 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no bro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Ministro da Saúde, a competência para a prática de to- Coelho. 9560 Diário da República, 1.ª série — N.º 225 — 17 de novembro de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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