Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2015
- Data
- 2015-11-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (1124 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2015
resposta na prestação de cuidados de saúde à população.
A Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, Nestes termos, torna-se necessário autorizar a realiza-
alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, estabe- ção da despesa e a repartição dos respetivos encargos por
leceu um modelo misto de sistema de saúde, consagrando anos económicos relativamente aos acordos de cooperação
a complementaridade e o caráter concorrencial do setor a celebrar entre a Administração Regional de Saúde do
privado e da economia social na prestação de cuidados de Norte, I. P., e as Santas Casas das Misericórdias de Es-
saúde, integrando na rede nacional de prestação de cuida- posende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses,
dos de saúde as entidades privadas e os profissionais livres Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave e Vila Verde.
que acordem com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) a Assim:
prestação de todas ou de algumas atividades de promoção, Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1
prevenção e tratamento na área da saúde. do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da
Das instituições particulares de solidariedade social que alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
atuam na área da saúde, as misericórdias portuguesas têm fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
vindo a desenvolver um importante papel de complemen- o Conselho de Ministros resolve:
taridade e cooperação com o SNS, constituindo-se como 1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde do
um importante elemento do sistema de saúde e um parceiro Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), a realizar as despesas com
natural do Estado. os seguintes acordos de cooperação referentes à aquisi-
Dada a evolução dos modelos de contratualização no ção de prestações de saúde nos termos do Decreto-Lei
âmbito do SNS o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de ou- n.º 138/2013, de 9 de outubro:
tubro, instituiu as formas de articulação do Ministério a) Acordo de cooperação com a Misericórdia Esposende
da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço no valor de 6 642 365,47 EUR;
Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares b) Acordo de cooperação com a Misericórdia Fão no
de solidariedade social, assente num modelo de partilha valor de 5 518 410,35 EUR;
mais efetiva de responsabilidades entre os vários inter- c) Acordo de cooperação com a Misericórdia de Fel-
venientes, alicerçada na definição e implementação de gueiras no valor de 20 255 732,68 EUR;
regras claras e procedimentos de controlo eficazes que d) Acordo de cooperação com a Misericórdia de Lou-
garantam o acesso, em tempo útil, dos utentes do SNS sada no valor de 19 831 358,55 EUR;
aos cuidados de saúde clinicamente adequados, com qua- e) Acordo de cooperação com a Misericórdia de Marco
lidade e segurança. de Canaveses no valor 8 709 955,71 EUR;
No âmbito da Administração Regional de Saúde do f) Acordo de cooperação com a Misericórdia Póvoa de
Norte, I. P., existem vários acordos de cooperação com as Lanhoso no valor de 10 299 049,02 EUR;
Misericórdias, celebrados em 1 de abril de 2011, pelo prazo g) Acordo de cooperação com a Misericórdia de Riba
de cinco anos, que devem ser revistos para se conformarem de Ave no valor de 40 183 047,45 EUR;
com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 138/2013, de h) Acordo de cooperação com a Misericórdia de Vila
9 de outubro. Verde no valor de 18 958 780,06 EUR.
A celebração destes acordos, que consubstanciam a
continuidade do modelo de contratualização já existente 2 — Determinar que os encargos com a despesa refe-
no âmbito da região Norte, a par da devolução de alguns rida no número anterior não podem exceder em cada ano
hospitais às Misericórdias, também regulada no Decreto- económico, os seguintes montantes:
EUR
Acordo de cooperação Ano 2015 Ano 2016 Ano 2017 Ano 2018 Ano 2019 Ano 2020
Misericórdia de Esposende . . . . . . . . . . . . 109 066,93 1 387 069,49 1 328 586,79 1 328 586,79 1 328 586,79 1 079 468,69
Misericórdia de Fão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 959,77 1 152 676,17 1 103 682,07 1 103 682,07 1 103 682,07 896 728,20
Misericórdia da Póvoa do Lanhoso . . . . . . 148 067,37 2 230 474,84 2 316 121,55 2 316 121,55 2 316 121,55 972 142,16
Misericórdia Vila Verde . . . . . . . . . . . . . . . 539 599,98 3 942 604,46 3 797 134,07 3 797 134,07 3 797 134,07 3 085 173,39
Misericórdia Riba D´Ave . . . . . . . . . . . . . . 1 110 900,86 8 371 283,29 8 105 265,58 8 105 265,58 8 105 265,58 6 385 066,56
Misericórdia Marco de Canaveses . . . . . . . 222 121,33 1 854 277,76 1 789 492,46 1 789 492,46 1 789 492,46 1 265 079,25
Misericórdia Felgueiras . . . . . . . . . . . . . . . 533 831,38 4 235 261,86 4 131 583,69 4 131 583,69 4 131 583,69 3 091 888,37
Misericórdia Lousada. . . . . . . . . . . . . . . . . 566 668,39 4 136 721,87 3 967 996,22 3 967 996,22 3 967 996,22 3 223 979,63
3 — Estabelecer que os montantes fixados no número dos os atos a realizar no âmbito do procedimento de
anterior para cada ano económico podem ser acrescidos contratualização referido no n.º 1.
do saldo apurado no ano que antecede. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
4 — Estabelecer que os encargos decorrentes da pre- desde a data da sua aprovação.
sente resolução são suportados por verbas adequadas ins-
critas e a inscrever no orçamento da ARS Norte, I. P. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de novem-
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no bro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos
Ministro da Saúde, a competência para a prática de to- Coelho.
9560 Diário da República, 1.ª série — N.º 225 — 17 de novembro de 2015
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