Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2025

Data
2025-05-02
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza o IAPMEI ― Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., a transferir uma verba para a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., para financiamento de atividades complementares entre as duas entidades

Texto integral (686 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2025 Sumário: Autoriza o IAPMEI ― Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., a transferir uma verba para a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., para financia- mento de atividades complementares entre as duas entidades. O IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), tem por missão promover a competitividade e o crescimento empresarial, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial. A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), tem por objeto o desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, englobando a promoção e divulgação das atividades económicas desenvolvi- das em Portugal, nomeadamente na área do comércio de bens e serviços, bem como apoio a projetos de internacionalização de empresas portuguesas e a promoção da imagem e comércio de Portugal no exterior e das marcas portuguesas de modo global e com impacto nas vertentes de promoção de exportações, e internacionalização. O IAPMEI, I. P., e a AICEP, E. P. E., desenvolvem atividades complementares entre si, no quadro do apoio às empresas e ao investimento, sendo que esta complementaridade permite o alinhamento de estratégias, potenciando o desenvolvimento das respetivas missões e atribuições. Nesse sentido, as entidades acordaram que o IAPMEI, I. P., contribuiria com o pagamento de uma verba para a AICEP, E. P. E., respeitante às atividades de promoção externa realizadas por esta agência e às duas despesas de funcionamento, verba essa que, embora acordada entre ambas as entidades, se encontra sujeita às regras legais aplicáveis para a realização de despesa por parte de entidades públicas. Uma vez autorizada a transferência da verba ora prevista por parte do IAPMEI, I. P., será celebrado um protocolo entre as entidades, onde serão previstas em concreto as atividades complementares a desenvolver de forma conjunta ou coordenada por parte da AICEP, E. P. E., e do IAPMEI, I. P., bem como eventuais verbas a transferir para contribuir para o normal funcionamento destas instituições, estimulando e estabilizando a sua cooperação e coordenação que são por demais fundamentais para o cumprimento das suas missões de promoção externa de Portugal, atração de investimento estrangeiro, apoio ao crescimento e desenvolvimento empresarial e afirmação das empresas portuguesas no mundo. A realização da despesa ora prevista afigura-se como urgente e inadiável, na medida em que a transferência a realizar pelo IAPMEI, I. P., se destina a financiar atividades da AICEP, E. P. E., sendo imprescindível para a prossecução das atividades por parte desta entidade e para a cabal realização do seu plano de atividades, tendo um impacto especialmente significativo na realização de despesas com pessoal, o que exige a maior celeridade e prontidão para garantir o regular funcionamento e a estabi- lidade orçamental da AICEP, E. P. E. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2025 1 — Autorizar o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), a transferir uma verba de € 18 250 000,00, para a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), para o desenvolvimento de ações de promoção de Portugal no exterior que se encon- trem alinhadas com a estratégia do IAPMEI, I. P., nos termos a contratualizar entre as duas entidades. 2 — Estabelecer que os encargos resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do IAPMEI, I. P., com origem no Orçamento do Estado, ficando a AICEP, E. P. E., autorizada a inscrever a verba transferida como receita no seu orçamento. 3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118995858 1/1 1.ª série N.º 84 02-05-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.