Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020
- Data
- 2020-10-23
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (3494 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020
Sumário: Aprova o Programa «Saber-Fazer».
As técnicas e os artefactos que resultam das artes tradicionais estão profundamente enraizados
nos costumes diários e no ambiente doméstico, mas em muitos casos têm vindo a desaparecer do
nosso quotidiano. Apesar disso, tendencialmente não apenas se mantém como está a ressurgir o
interesse por estes produtos, pelo seu caráter autêntico e pela sua dimensão expressiva identitá-
ria, o que desencadeia o interesse pelas suas técnicas de produção, que voltam a ser utilizadas,
por vezes reinventadas, adaptadas ou aprimoradas e criam um espaço de dinamismo cultural, de
qualificação destas atividades e também de crescimento da atividade económica, do emprego e
da inclusão social. As mudanças a que assistimos no presente demonstram que é útil e oportuno
procurar na tradição um mecanismo de inovação e de transformação da cultura, enquanto fonte
de reinvenção e de renovação, bem como de geração de novas oportunidades — seja de desen-
volvimento de projetos de negócio, seja de atividades inclusivas no âmbito do chamado mercado
social de emprego.
Existe em todo o país uma vasta variedade de práticas artesanais que manifestam a identidade
heterogénea do território, constituindo-se como uma autêntica rede viva do Saber-Fazer. Trata-se
de um conhecimento concreto que resiste em pequenas unidades de produção distribuídas pelo
País. O setor das artes e ofícios é, desde há muito, apoiado e promovido pelas políticas públicas
e, no contexto presente, faz sentido reforçar e inovar nesse apoio, potenciando o desenvolvimento
de diferentes segmentos e expressões.
A produção artesanal tradicional apresenta também uma relação equilibrada com o meio
ambiente, pela escala humana da sua produção, pela sua profunda integração no território e pela
envolvência cultural, sendo de destacar o seu papel na discussão global sobre sustentabilidade,
comércio, consumo, bem-estar e funcionamento das economias locais e circulares.
Os produtos e serviços oferecidos pelo artesão e pela manufatura devem deixar de ser en-
tendidos como um arcaico modelo de negócios e passar a fazer parte das novas cadeias de valor,
das rotinas quotidianas e dos hábitos de consumo dos nossos dias.
O desenvolvimento deste setor tem a capacidade de criar novas vertentes de incentivo à
fixação no território, viabilizando lógicas sustentáveis de independência financeira, especialmente
importantes no interior e noutras zonas despovoadas do País, bem como em contextos de desfavo-
recimento nas zonas urbanas. Estas transformações estruturais ao nível da produção e do consumo
exemplificam o impacto cultural, económico e social que o setor pode assumir na sociedade.
A atividade artesanal distingue-se pelo seu estatuto independente, a sua natureza de produção
irrepetível e o seu relacionamento social de confiança com o lugar de origem, refletido, por exemplo,
no uso de técnicas locais e de materiais autóctones. Trata-se também de uma atividade que pode
ser constituída, quando não a tempo parcial ou em complemento de rendimentos, em unidades
coletivas ou em negócios orientados por capitais próprios, onde o envolvimento pessoal na gestão
é elevado, pois a continuidade e o sucesso do negócio têm implicações diretas na economia local
e familiar. Tais características são ainda sublinhadas pelo facto de o principal património deste
setor ser imaterial — o conhecimento, a aptidão e a experiência — e, portanto, aplicável noutros
fins. Assim, é um modelo económico versátil e capaz de se adaptar. O potencial de reinvenção, a
capacidade de gerar confiança e autoestima nos praticantes e a promoção do interesse pela cultura
e pelo património são fatores potenciadores do sucesso destes negócios e do seu impacto social.
Neste âmbito, a atividade artesanal pode também ganhar relevância enquanto ferramenta de
comunicação e promoção de regiões de Portugal e de práticas sustentáveis que revertem para
o território e para as comunidades locais. Estas práticas passam, por exemplo, pela descoberta
responsável da paisagem, pela criação de rotas e percursos e pelo investimento na divulgação.
Neste contexto, a presente resolução aprova o Programa «Saber-Fazer», que contém a
estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais para os anos de 2021-2024 e estabelece
as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção
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artesanal, assentes em três eixos principais: transversalidade, territorialidade e tecnologia. Com
estas medidas visa-se, para além de reforçar a preservação de matérias-primas e práticas ances-
trais e a memória cultural e artesanal do País, estimular a combinação de novas informações e
conhecimentos antigos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Programa «Saber-Fazer», doravante designado por Programa, constante do
anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, que contém a estratégia nacional para
as artes e ofícios tradicionais para os anos de 2021-2024 e estabelece as medidas para a salva-
guarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal.
2 — Determinar que as competências relativas à coordenação, promoção e monitorização da
implementação do Programa sejam atribuídas a uma associação, a criar, tendo como associados
públicos o Estado, através do membro do Governo responsável pela área da cultura, o Instituto do
Turismo de Portugal, I. P., o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., o Instituto
do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e o Instituto
Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
3 — Definir que compete, designadamente, à associação a que se refere número anterior:
a) Coordenar as atividades subjacentes às medidas constantes do Programa;
b) Articular e mediar, no quadro da implementação das medidas constantes do Programa, as
relações entre entidades, públicas e privadas, e agentes no território;
c) Promover as artes e ofícios no âmbito de um reposicionamento nacional e reconhecimento
internacional;
d) Estimular a cooperação institucional, o trabalho em rede e a partilha de conhecimento entre
artesãos, entidades e empresas, bem como facilitar a respetiva colaboração com artistas, designers,
curadores, críticos, investigadores e outros agentes a nível nacional e internacional;
e) Garantir mecanismos de governança territorial na conceção e definição das medidas, através
da implementação de estratégias de participação e do envolvimento ativo da comunidade;
f) Difundir boas práticas nacionais e internacionais;
g) Identificar os desafios e oportunidades para o setor das artes e ofícios e propor medidas
para o seu desenvolvimento;
h) Monitorizar e avaliar o impacto da aplicação das medidas constantes do Programa.
4 — Determinar que os serviços e organismos competentes das áreas da economia e da
transição digital, dos negócios estrangeiros, da cultura, da ciência, tecnologia e ensino superior,
da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social, do ambiente e da ação climática, da
coesão territorial e da agricultura devem considerar, para efeitos da elaboração e aprovação dos
respetivos planos de atividades, as medidas constantes do Programa que digam respeito às suas
atribuições.
5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de setembro de 2020. — O Primeiro-Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Programa Saber-Fazer
I — Enquadramento
O Programa Saber-Fazer (Programa) estabelece uma estratégia nacional para o Saber-Fazer,
definindo as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da
produção artesanal, como forma de afirmação da marca identitária dos territórios e do País. Trata-se
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de um programa que valoriza o Saber-Fazer como um património cultural único, à luz dos desafios
e das exigências atuais.
O Programa assenta em quatro desígnios — preservação, formação profissional, capacitação e
promoção — e pretende afirmar a produção artesanal tradicional como um setor dinâmico, inovador
e sustentável, que contribui ativamente para a riqueza e diversidade do património cultural e para
o desenvolvimento socioeconómico do País.
A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), de 17 de outubro de 2003, salienta
a importância da preservação do conhecimento e da aptidão técnica, considerando que essa
preservação não deve focar-se apenas nos objetos artesanais em si mas sobretudo no incentivo
aos artesãos para que continuem a produzir e a transmitir o conhecimento e as técnicas a outras
pessoas, tomando esse conhecimento e essas técnicas como património intangível. É deste modo
que a UNESCO destaca a importância do papel do conhecimento tradicional, das pessoas, da
criatividade e das comunidades na transmissão e inovação das artes e ofícios.
Por outro lado, a produção artesanal tradicional, pela sua relação equilibrada com o meio
ambiente, escala de operação e respeito pela cultura, pode desempenhar um importante papel
ao nível do desenvolvimento sustentável e da concretização dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável das Nações Unidas.
Para efeitos do presente Programa, entende-se por:
a) «Artes e ofícios» as atividades artesanais que produzem trabalhos assentes na aptidão e
habilidade técnicas, baseadas na intervenção pessoal, apresentando um profundo conhecimento
dos materiais e dos processos. São práticas de pequena escala reconhecidas social e culturalmente;
b) «Artesão» o especialista que exerce uma atividade artesanal, por conta própria ou por
conta de outrem, com domínio técnico sobre os materiais e os processos que lhe são intrínsecos,
demonstrando habilidade e perícia manual, assim como sentido estético. O artesão desenvolve
trabalho que pode ser informado, de diferentes formas, pelo vernáculo, pela paisagem natural ou
pela cultura material contemporânea.
II — Objetivos
1 — O Programa comporta os seguintes objetivos estratégicos:
1.1 — Preservação, através da salvaguarda, investigação e monitorização — a preservação
implica criar instrumentos de proximidade ao território, com a função de caracterizar, informar e agir
eficazmente sobre o setor das artes e ofícios. A recolha, organização, produção e disponibilização de
conhecimento sobre as práticas artesanais e as matérias-primas sublinha a sua relevância enquanto
património cultural material e imaterial, permitindo em particular e em articulação com experiências
formais ou informais de transmissão de conhecimento estimular a renovação de técnicas, muitas
vezes em risco de desaparecimento, em articulação com medidas de formação e de emprego.
1.2 — Formação profissional, mediante a transferência de conhecimento, acessibilidade e
continuidade do Saber-Fazer — este objetivo visa assegurar a continuidade das artes e dos ofícios
através da transmissão do Saber-Fazer a novas gerações e a novos praticantes, proporcionando
o acesso às artes tradicionais através da prática informada e contextualizada. A transformação
qualitativa do setor depende de modelos formativos, quando necessário adaptados, que fomentem
o seu potencial criativo e económico.
1.3 — Capacitação, através da assistência técnica e inovação estratégica — este desígnio
engloba apoiar os artesãos através de medidas individuais e setoriais no âmbito da qualificação
do produto, dos serviços e da comercialização, o que implica manter o setor informado dos riscos
e das oportunidades, consciente da natureza e do património e aberto à experimentação. Este
acompanhamento é feito no terreno, em rede e com parcerias externas.
1.4 — Promoção das artes e ofícios, através da sua valorização cultural e económica, o que
abrange:
1.4.1 — Reposicionar comercialmente o produto artesanal no mercado nacional e internacio-
nal, aumentar o seu reconhecimento, elevar o seu estatuto através do uso e consumo informados
e facilitar o acesso a redes de distribuição e comercialização;
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1.4.2 — Integrar o Saber-Fazer na estratégia de promoção internacional de Portugal, enquanto
proposta de turismo responsável, cultural e criativo;
1.4.3 — Promover a produção artesanal como atividade contemporânea, atualizada e em
constante transformação — uma proposta concreta para um futuro sustentável;
1.4.4 — Estimular a criação de emprego e a inclusão social, através de projetos em mercado
aberto e em dinâmicas típicas de mercado social de emprego.
2 — Constituem objetivos operacionais do Programa:
2.1 — Incrementar o reconhecimento e a valorização social, cultural e económica das artes
e ofícios tradicionais;
2.2 — Promover uma imagem atualizada e representativa dos artesãos e das artes e ofícios
tradicionais;
2.3 — Criar um espaço contemporâneo, físico e simbólico, de referência para o Saber-Fazer
nacional;
2.4 — Reunir, produzir e disseminar conhecimento sobre a produção artesanal, promovendo
a reflexão crítica sobre o setor;
2.5 — Criar relações com redes de artes e ofícios de outros países, fomentando a participação
em agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) e promovendo o reconhecimento do
setor, a mobilidade transnacional e a diversidade cultural;
2.6 — Promover a produção artesanal como atividade contemporânea, atualizada e em cons-
tante transformação;
2.7 — Dinamizar os lugares das práticas artesanais, através do encontro, da cocriação e da
interdisciplinaridade, bem como da criação de roteiros temáticos nos diferentes territórios;
2.8 — Integrar a produção artesanal nas estratégias de promoção do património cultural;
2.9 — Viabilizar o acesso aos produtos e serviços artesanais de forma contextualizada, infor-
mada e criativa;
2.10 — Fomentar o acesso às técnicas artesanais tradicionais, tanto através da partilha de
experiência e da aprendizagem informal como de formação adequada;
2.11 — Garantir a continuidade e renovação do setor, através da investigação, de propostas
inovadoras e do incentivo a novos praticantes;
2.12 — Apoiar e capacitar os artesãos através de consultoria e acompanhamento formativo
e informativo;
2.13 — Estimular o interesse das gerações mais jovens pelo património, através de experiên-
cias criativas articuladas e consequentes;
2.14 — Alargar, de forma territorialmente descentralizada, a formação profissional direcionada
para as artes e ofícios, em especial nos territórios onde se situam as respetivas unidades de produção;
2.15 — Promover uma formação em design mais informada pela cultura material e pela pai-
sagem natural do território nacional;
2.16 — Fomentar a interdisciplinaridade e a complementaridade entre as áreas criativas,
conjugando-as com o marketing, o design e as tecnologias;
2.17 — Promover a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a aprendizagem informada
das técnicas artesanais;
2.18 — Reunir, interpretar e tornar acessível a documentação sobre o Saber-Fazer;
2.19 — Promover o desenvolvimento do setor e o crescimento das oportunidades de emprego
associadas.
III — Eixos e medidas
O Programa assenta nas medidas adiante caracterizadas, tendo por referência os seguintes
eixos de atuação:
a) Transversalidade;
b) Territorialidade;
c) Tecnologia.
1 — Transversalidade:
1.1 — Medida: Estudo sobre o Setor das Artes e Ofícios.
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Objetivo: avaliar a relevância económica do setor e informar estratégias para o seu desen-
volvimento.
1.2 — Medida: Fundo para as Artes e Ofícios.
Objetivo: apoiar, através de incentivos financeiros, o desenvolvimento e a inovação do setor.
1.3 — Medida: Mapa do Saber-Fazer.
Objetivo: mapear, caracterizar e monitorizar o Saber-Fazer em território nacional, através da
criação e disponibilização de um repositório de informação e documentação específica sobre a
produção artesanal nacional, bem como da identificação e mapeamento das matérias-primas.
1.4 — Medida: Comunicação e Imagem.
Objetivo: promover uma imagem atualizada e representativa dos artesãos e das artes e ofícios
tradicionais, através da implementação de uma estratégia de comunicação afirmativa que valorize
a oferta e que estimule e facilite a comercialização.
1.5 — Medida: saberfazer.pt.
Objetivo: criar um espaço digital de referência para o Saber-Fazer nacional.
1.6 — Medida: Coleções Saber-Fazer.
Objetivo: reunir, produzir e disseminar conhecimento acerca da produção artesanal, promovendo
a reflexão crítica sobre o setor, através de: uma linha editorial sobre as artes e ofícios; produção de
investigação, estudos e artigos originais de reflexão e debate sobre as artes e ofícios tradicionais,
no contexto das questões da contemporaneidade; publicação de artigos de reconhecida importância
para o estudo e desenvolvimento das artes e do setor; produção de conteúdos digitais específicos
destinados à divulgação das artes e ofícios.
1.7 — Medida: Bienal Saber-Fazer.
Objetivo: criar um evento de âmbito cultural e comercial que coloque as artes e ofícios tradi-
cionais no centro das questões e dos desafios da atualidade e apresentar os projetos Saber-Fazer
e os parceiros enquanto propostas viáveis para um futuro sustentável.
1.8 — Medida: Internacionalização.
Objetivo: criar relações com redes de artes e ofícios de outros países, bem como redes de
distribuição e comercialização, fomentando a participação em AECT e promovendo o reconheci-
mento do setor, a mobilidade transnacional, a diversidade cultural e a sustentabilidade económica
das empresas.
2 — Territorialidade:
2.1 — Medida: Laboratórios de Intervenção Territorial.
Objetivos: dinamizar os lugares das práticas artesanais através do encontro, da cocriação e
da interdisciplinaridade e integrar a produção artesanal na promoção comercial do património cul-
tural, bem como viabilizar o acesso aos produtos e serviços artesanais de forma contextualizada,
informada e criativa.
2.2 — Medida: Programa Aprendizado.
Objetivo: fomentar o acesso às técnicas artesanais tradicionais, através de oficinas e bolsas,
mediante a experiência e a aprendizagem informal, e garantir a continuidade e renovação do setor
através da investigação, de propostas inovadoras e novos praticantes.
2.3 — Medida: Saber-Fazer Inclusivo.
Objetivo: em situações de particular desfavorecimento, seja do ponto de vista territorial, em
zonas do Interior com escasso dinamismo económico ou em núcleos urbanos com focos signifi-
cativos de exclusão, seja do ponto de vista dos públicos, por exemplo quando estejam em causa
pessoas muito afastadas do mercado de trabalho ou com baixas qualificações, promover projetos
de inclusão pelas artes e ofícios, combinando percursos de formação e/ou aprendizado e inserção
em emprego apoiado no quadro de dinâmicas de mercado social de emprego.
2.4 — Medida: Alargamento da Oferta de Formação Profissional.
Objetivo: promover, de forma territorialmente descentralizada com especial incidência nos terri-
tórios onde se situem as unidades de produção, a formação profissional dos artesãos ou de futuros
artesãos, sempre que possível certificada e enquadrada pelo Sistema Nacional de Qualificações,
nos domínios dos ofícios, das técnicas, dos materiais ou das estratégias de comercialização, tendo
em vista a qualificação profissional e a captação de talento. Para além dos centros de formação
profissional da rede do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., em particular o seu
Centro Protocolar criado especificamente para apoio às áreas do artesanato e do património, o
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CEARTE — Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património (CEARTE), poderão
promover estas ações as estruturas associativas do setor ou outras entidades que se encontrem
certificadas como entidades formadoras.
2.5 — Medida: Oficina na Escola.
Objetivo: estimular o interesse dos mais novos pelo património através de experiências criativas.
2.6 — Medida: Projeto Academia.
Objetivo: promover uma formação em design mais informada pela cultura material e pela
paisagem natural do território nacional, através, designadamente, da criação de parcerias com
estabelecimentos do ensino superior.
3 — Tecnologia:
3.1 — Medida: Centro Tecnológico do Saber-Fazer.
Objetivo: promover a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a aprendizagem informada
das técnicas artesanais, nomeadamente através da realização de atividades pedagógicas e infor-
mativas sobre as técnicas tradicionais, do desenvolvimento de pesquisa de materiais, técnicas e
processos de produção, e da discussão crítica dos desafios e oportunidades do setor.
3.2 — Medida: Reforço do Reconhecimento do CEARTE — Centro de Formação Profissional
para o Artesanato e Património.
Objetivo: potenciar o papel do CEARTE enquanto centro de formação profissional especializado
para a promoção do artesanato e do património, em todo o território, num trabalho de parceria com
entidades dos setores cultural, criativo e do património, em particular da área das artes e ofícios,
através da realização de formação tecnológica e do apoio técnico a criadores.
3.3 — Medida: Banco de Conhecimento.
Objetivo: reunir, interpretar e tornar acessível os materiais e a documentação sobre o Saber-
-Fazer em diversos formatos e suportes, fomentando a criação de um banco de dados das artes
e ofícios de Portugal.
3.4 — Medida: Gabinete do Ofício.
Objetivo: apoiar e capacitar os artesãos, através de consultoria e acompanhamento formativo
e informativo, em particular nas áreas da fiscalidade, gestão financeira, informática e marketing.
3.5 — Medida: Ateliês.
Objetivo: criar espaços de transmissão de conhecimento e de experimentação artística.
3.6 — Medida: Exposições.
Objetivo: Apresentar e divulgar novas propostas de produtos e serviços para os diferentes
setores da sociedade e do mercado e envolver acervos de museus e coleções na construção das
narrativas expositivas de apresentação de novas propostas.
IV — Calendarização de prioridades
Para efeitos da execução do Programa, consideram-se prioritárias, devendo a respetiva ope-
racionalização ser iniciada no 1.º semestre de 2021, as seguintes medidas:
a) Mapa do Saber-Fazer;
b) Comunicação e Imagem;
c) Saberfazer.pt;
d) Coleções Saber-Fazer, devendo numa primeira fase ser lançado um procedimento que
tenha por objeto a criação de linhas de produtos do Museu de Arte Popular e do Museu Nacional
de Etnologia;
e) Laboratórios de Intervenção Territorial, devendo numa primeira fase ser definido e imple-
mentado um projeto-piloto em articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo e com a
Entidade Regional de Turismo do Alentejo e do Ribatejo;
f) Programa Aprendizado;
g) Oficina na Escola, devendo numa primeira fase ser definido e implementado um projeto-
-piloto em articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo e com a Entidade Regional
de Turismo do Alentejo e do Ribatejo;
h) Projeto Academia;
i) Centro Tecnológico do Saber-Fazer.
113642841
www.dre.pt
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL