Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2022
- Data
- 2022-10-14
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1067 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2022
Sumário: Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a realizar a despesa para o
reequipamento do navio de investigação Mário Ruivo.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é o laboratório do Estado que
tem por missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a
inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, sendo investido nas fun-
ções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima,
da sismologia e do geomagnetismo.
De entre as atribuições do IPMA, I. P., destacam-se as que envolvem a realização de campa-
nhas oceanográficas, que exigem a operação de navios de investigação.
A presente resolução visa autorizar a realização da despesa, no montante global de € 4 935 000,
a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, para a aquisição de um
conjunto de equipamentos técnico-científicos, na área da pesquisa oceanográfica e pesca, para o
navio de investigação Mário Ruivo.
Esta aquisição tem como objetivo dotar este navio de maior alcance de pesquisa oceânica,
promovendo uma melhor gestão de recursos e as campanhas de pesquisa multidisciplinares, e
conceder à comunidade de pesquisa portuguesa um navio de maiores valências operacionais nas
áreas de investigação de diversidade e natureza ultraprofunda dos espaços marítimos, englobando
a zona económica exclusiva portuguesa e as zonas de extensão da plataforma continental.
A dotação do navio de investigação Mário Ruivo com equipamentos técnico-científicos de
última geração promove, ainda, o cumprimento das obrigações de Portugal no quadro do Programa
Nacional de Recolha de Dados, bem como das responsabilidades de monitorização que decorrem
da aplicação da Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha».
Este investimento é suportado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), por
verbas inseridas no Projeto Predefinido 3 — Research Vessel Mar Portugal: Hull Mounted Scien-
tific Equipment, enquadrado no Programa Crescimento Azul do Mecanismo Financeiro do Espaço
Económico Europeu (MFEEE 2014-2021) e por verbas do Orçamento do Estado.
No âmbito do PRR, o financiamento deste projeto insere-se na componente C10 — Mar,
dedicada ao desenvolvimento de uma economia do mar mais competitiva, mais empregadora,
mais coesa, mais inclusiva, mais digital e mais sustentável, nomeadamente no investimento com o
código TC-C10-i01 — Hub Azul, rede de infraestruturas para a economia azul, cujo objetivo é o reforço
das capacidades e competências de prospeção e vigilância marinha. Este investimento tem previsto
um montante global de € 87 000 000,00, mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a
despesa relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, tendo sido contratado na sua totalidade entre
a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e o Fundo Azul, este último na qualidade de beneficiário
intermediário. No âmbito deste investimento, foi lançado o Aviso n.º 02/C10-i01/2022 — Reforço
das Capacidades e Competências de Prospeção e Vigilância Marítima — Polo IPMA — Oeiras
Mar (H2), através do qual o IPMA, I. P., enquanto beneficiário final, irá executar este projeto que
permitirá o reforço tecnológico do navio de investigação Mário Ruivo.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), a realizar a des-
pesa, no montante máximo de € 4 935 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado
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(IVA) à taxa legal em vigor, com a aquisição de um conjunto de equipamentos técnico-científicos,
na área da pesquisa oceanográfica e pesca, para o navio de investigação Mário Ruivo.
2 — Estabelecer que os encargos financeiros a que se refere o número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal
em vigor:
a) 2022 — € 1 877 752, repartidos da seguinte forma:
i) € 1 200 000 na componente Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) C10-i01;
ii) € 241 870 na componente Projeto Predefinido 3 — EEA Grants (PDP3 — EEA);
iii) € 435 882 em receitas de impostos;
b) 2023 — € 2 957 248, repartidos da seguinte forma:
i) € 1 700 000 na componente PRR C10-i01;
ii) € 1 068 661 na componente PDP3 — EEA;
iii) € 188 587 em receitas de impostos;
c) 2024 — € 100 000 na componente PRR C10-i01.
3 — Determinar que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode
ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são
satisfeitos por conta das verbas inscritas e/ou a inscrever no orçamento do IPMA, I. P., provenientes
do PRR, no âmbito da componente C10 — Mar, do Programa Crescimento Azul, do Mecanismo
Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE 2014-2021) e de receitas de impostos inscritas
no orçamento de investimento do IPMA, I. P., sem prejuízo do cumprimento do n.º 1 do artigo 12.º
do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas
áreas do mar e das pescas a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
6 — Revogar a Portaria n.º 299/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de
26 de julho de 2021.
7 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de setembro de 2022. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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