Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2008

Data
2008-05-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (14 299 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2008 de redefinição e, bem assim, sugere o oportuno cabimento O I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com de novas medidas, pelo que se revê o respectivo elenco de Deficiências e ou Incapacidades (PAIPDI) para o período forma sistemática, aproveitando-se, ainda, para actualizar de 2006 a 2009 foi aprovado pela Resolução do Conselho aspectos terminológicos, desde logo, na designação do de Ministros n.º 120/2006, de 21 de Setembro. próprio Plano, e, bem assim, para melhorar a organização Este instrumento político alinha-se nas opções definidas sistemática. no Programa do XVII Governo Constitucional, o qual, ao Assim: individualizar a área das políticas para as pessoas com Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, deficiência, deu um particular enfoque ao combate à ex- o Conselho de Ministros resolve: clusão destes cidadãos, através da criação de condições que 1 — Aprovar a primeira revisão do I Plano de Acção garantam a sua plena participação na sociedade. para a Integração das Pessoas com Deficiências e ou In- Quinze meses volvidos sobre a sua aprovação, resulta capacidades (PAIPDI) — 2006-2009, passando a parte do relatório anual disponível no sítio electrónico do Ins- II do mesmo a ter o teor constante do anexo da presente tituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), que resolução e que faz parte integrante da mesma. dá forma à primeira análise global da sua implementação, 2 — Alterar a redacção do último parágrafo do n.º 4.1 da que se alcançou um nível satisfatório de concretização das parte I do I PAIPDI (2006-2009), o qual passa a ter a redac- várias medidas definidas. ção mencionada no mesmo anexo da presente resolução. De acordo com esse relatório, em 31 de Dezembro de 3 — Determinar que, na sequência do Programa de Re- 2007, das 111 medidas desenhadas inicialmente para o estruturação da Administração Central do Estado (PRACE) PAIPDI, 25 encontravam-se já concretizadas e 39 estavam e da publicação da Lei Orgânica do Ministério do Traba- em desenvolvimento, não obstante as duas ordens de difi- lho e da Solidariedade Social, o organismo de acompa- culdades identificadas na fase de implementação. nhamento técnico permanente de execução do I PAIPDI Por um lado, registaram-se dificuldades de índole conjun- passará a ser o INR, I. P. tural e que resultaram, particularmente, da implementação 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos do Programa de Reestruturação da Administração Central a partir da data da sua aprovação. do Estado (PRACE) e da inerente redefinição das leis orgâ- Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de nicas e das atribuições e competências dos vários serviços. 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Por outro lado, podem assinalar-se dificuldades resul- Pinto de Sousa. tantes do carácter transversal do PAIPDI, tendo em conta a sua projecção a diversas áreas de governação e a com- ANEXO plexidade dos aspectos de articulação. Esta transversali- dade é, aliás, uma das características que tem marcado o I PLANO DE ACÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS desenvolvimento de uma nova geração de políticas sociais, COM DEFICIÊNCIAS E OU INCAPACIDADES onde a execução das medidas é concretizada ao nível da Parte I administração central e local, em alinhamento com os compromissos que se inscrevem na matriz do modelo social […] europeu, de acordo com o qual o desenvolvimento econó- O segundo capítulo reporta-se às condições necessá- mico deve conciliar-se com as políticas orientadas para a rias para a intervenção e execução das várias medidas do garantia da igualdade de oportunidades para todos. Plano, de forma sustentada e em termos transversais, e que Neste contexto, a concretização das medidas do PAI- permitam uma avaliação regular dos respectivos impactos PDI que ainda não se encontram concluídas exigirá um junto dos cidadãos e das estruturas delas destinatários. Este reforço da cooperação interministerial e o envolvimento capítulo integra duas linhas de acção: uma primeira (2.1) dos diversos ministérios, afectando os seus recursos hu- dedicada à promoção de uma mudança qualitativa no actual manos e financeiros à execução do Plano, no domínio das sistema de informação e investigação sobre deficiência respectivas atribuições. e as suas problemáticas sociais; e uma outra (2.2) que De acordo com a Resolução de Conselho de Ministros prevê o intercâmbio de experiências e o estreitamento de n.º 120/2006, de 21 de Setembro, a monitorização da im- relações de cooperação entre Portugal e as organizações plementação do PAIPDI é assegurada por um grupo inter- comunitárias, europeias e internacionais. departamental composto por representantes dos diversos 4.2 — […] ministérios, o qual garante, designadamente, a adequação Parte II das acções de concretização das diferentes medidas. O acompanhamento técnico permanente de execução do CAPÍTULO I I PAIPDI constitui atribuição do INR, I. P., sob a tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Intervenção e estratégias para a qualidade de vida O relatório do grupo interdepartamental, realizado sob a Eixo n.º 1, «Acessibilidades e informação» coordenação técnica do INR, I. P., e apresentado ao Conse- lho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas Estratégia n.º 1.1, «Promover o acesso universal ao meio com Deficiência (CNRIPD), aponta a necessidade de se de- físico, ao edificado e aos transportes»: finirem indicadores que permitam medir, com maior eficá- Medidas de prevenção: cia, o estado de execução das medidas elencadas no PAIPDI. Este elemento, essencial à avaliação das políticas em 1 — Elaboração de um guia de recomendações para a causa, não constava inicialmente do Plano, pelo que se inclusão das questões do design universal nos curricula 3004 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 das universidades, escolas superiores e técnicas, públicas e de assistência. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério privadas. Ministérios responsáveis: Ministério do Trabalho da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Solidariedade Social (MTSS)/Ministério da Ciência, (MADRP). Prazo de execução: 2006; indicador: publicação Tecnologia e Ensino Superior (MCTES). Prazo de execu- do diploma. ção: 2008-2009; indicador: guia de recomendações. Instrumentos: 2 — Elaboração de um guião técnico de divulgação de largo espectro, na área das acessibilidades a edifícios 12 — Plano Nacional de Promoção da Acessibili- habitacionais em situação de reabilitação urbana. Minis- dade (PNPA), contemplando os diferentes domínios da térios responsáveis: MTSS/Ministério do Ambiente, do acessibilidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de execução: 2006-2009; indicador: publicação do di- (MAOTDR). Prazo de execução: 2007; indicador: guião ploma. técnico. 13 — Prémio de acessibilidade a atribuir periodica- 3 — Uniformização e generalização da aplicação do mente a projectos inovadores em empreendimentos ha- símbolo internacional de acessibilidades em equipamen- bitacionais. Ministério responsável: MAOTDR. Prazo de tos de transportes. Ministério responsável: Ministério das execução: 2007-2009; indicadores: lançamento do prémio, Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC). número de participantes. Prazo de execução: 2006-2009; indicador: aplicação do 14 — Programa de formação a agentes autárquicos, símbolo internacional de acessibilidade. em matéria de acessibilidade e design universal, abran- 4 — Promoção de uma campanha dirigida aos ope- gendo, no mínimo, 80 municípios. Ministérios responsá- radores de transportes sobre a utilização de conceitos veis: MTSS/MAOTDR. Prazo de execução: 2006-2009; inovadores e não discriminatórios relativos às pessoas indicadores: programa de formação, número de acções com necessidades especiais. Ministérios responsáveis: formativas e número de formandos. MTSS/MOPTC. Prazo de execução: 2008-2009; indicador: 15 — Prémio de acessibilidade a atribuir periodicamente realização da campanha. a projectos inovadores no âmbito dos transportes. Ministé- rio responsável: MOPTC. Prazo de execução: 2007-2009; Medidas de reparação: indicador: lançamento do prémio. 5 — Realização de um programa de informação diri- Estratégia n.º 1.2, «Promover o acesso à comunicação gido às câmaras municipais sobre as normas técnicas de e à informação»: acessibilidade no meio edificado público, habitacional e via pública. Ministérios responsáveis: MTSS/MAOTDR. Medidas de prevenção: Prazo de execução: 2006-2007; indicador: programa de 16 — Garantia, em articulação com a Agência para a informação. Sociedade do Conhecimento, I. P. (UMIC, I. P.), da apli- 6 — Adopção de normas que definam o acesso por parte cação das regras da acessibilidade às páginas da Internet, de pessoas com mobilidade condicionada aos espaços e sobretudo nos portais da Administração Pública. Minis- recintos desportivos. Ministérios responsáveis: MTSS/ térios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: Presidência do Conselho de Ministros (PCM). Prazo de 2006-2009; indicadores: publicação de regras e número execução: 2008; indicador: existência de normas. de sítios da Administração Pública na Internet acessíveis 7 — Criação progressiva de serviços de apoio a pas- de acordo com essas regras. sageiros com necessidades especiais, nas infra-estruturas 17 — Criação do Núcleo Braille, com vista a promover dos meios de transporte públicos. Ministérios responsá- o reconhecimento e a validação do material signográfico veis: MTSS/MOPTC/PCM. Prazo de execução: 2009; codificável (braille) e das suas diversas aplicações gráficas. indicador: serviços de apoio nos operadores de trans- Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Educação porte. (ME). Prazo de execução: 2008; indicador: publicação do 8 — Implementação de protocolos com transportado- diploma que cria o Núcleo Braille. ras, visando reduções tarifárias a pessoas com deficiên- 18 — Criação do Núcleo Língua Gestual, com vista a cia. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: promover o reconhecimento e o bom funcionamento da 2006-2009; indicadores: número de viagens e número de língua gestual portuguesa. Ministério responsável: MTSS. beneficiários. Prazo de execução: 2008; indicador: publicação do diploma 9 — Definição de modelos de sinalética e de informação que cria o Núcleo de Língua Gestual. e bilhética, a implementar nas estações de metro, ferroviá- rias e fluviais, de modo que se constitua um sistema de Medidas de reparação: informação unificado e orientador para os utilizadores. Ministérios responsáveis: MTSS/MOPTC. Prazo de exe- 19 — Desenvolvimento e aperfeiçoamento da língua ges- cução: 2006-2007; indicadores: modelo de sinalética e de tual no serviço público de televisão. Ministérios responsáveis: informação nos operadores identificados. MTSS/PCM-Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamenta- 10 — Promoção do aumento de 14 % na quota de au- res (PCM-MAP). Prazo de execução: 2006-2009; indicador: tocarros da Carris, Companhia dos Carris de Ferro de número de horas televisivas com língua gestual. Lisboa, S. A., e da Sociedade de Transportes Colectivos do 20 — Aumento do leque de emissões televisivas suscep- Porto, S. A., totalmente acessíveis nos transportes terrestres tíveis de acompanhamento pelas pessoas com deficiência e da sua afectação a carreiras específicas em função da pro- através da legendagem automática, mediante sensibilização cura de passageiros com necessidades especiais. Ministério dos operadores nacionais para a celebração de protocolos responsável: MOPTC. Prazo de execução: 2006-2009; neste domínio. Ministérios responsáveis: MTSS/PCM- indicador: quota de autocarros acessíveis. -MAP. Prazo de execução: 2007-2009; indicador: número 11 — Revisão do regime aplicável aos cães-guia, com de horas televisivas com acompanhamento para pessoas vista a alargar o seu âmbito de aplicação a todos os cães com deficiências e ou incapacidades. Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 3005 Instrumentos: 29 — Criação de realizações culturais que promovam e divulguem a produção cultural e artística, da autoria e 21 — Revisão e actualização do Programa Nacional ou com participação das pessoas com deficiências e ou para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Espe- incapacidades. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério ciais na Sociedade da Informação. Ministério responsável: MCTES. Prazo de execução: 2008; indicador: publicação da Cultura (MC). Prazo de execução: 2006-2009; indica- do novo diploma. dores: realização dos eventos; número de participantes e número de visitantes. Estratégia n.º 1.3, «Promover mais cultura mais desporto 30 — Promoção e divulgação das normas de aces- e melhor lazer»: sibilidades das pessoas com deficiências e ou incapa- Medidas de prevenção: cidades na realização dos eventos em museus, salas de espectáculo e outros espaços de cultura. Ministérios 22 — Certificação dos equipamentos turísticos acessí- responsáveis: MTSS/MC. Prazo de execução: 2008-2009; veis como forma de promover a sua qualificação. Minis- indicador: número de acções de promoção e divulgação térios responsáveis: MTSS/Ministério da Economia e da das normas de acessibilidades. Inovação (MEI). Prazo de execução: 2007-2009; indica- dores: criação de um instrumento de certificação e número Estratégia n.º 1.4, «Promover uma sociedade mais to- de equipamentos certificados. lerante para a deficiência» Medidas de reparação: Medidas de prevenção: 23 — Integração, nos instrumentos legislativos e pro- 31 — Desenvolvimento de campanhas nacionais a fa- gramáticos relativos ao desporto, de normas específicas vor da não discriminação das pessoas com deficiências e relativas às pessoas com deficiências e ou incapacidades ou incapacidades. Ministério responsável: MTSS. Prazo que impeçam a discriminação quer no acesso à prática do de execução: 2006-2009; indicador: realização de cam- desporto em geral quer no que respeita ao desporto de alta panhas. competição. Ministérios responsáveis: MTSS/PCM. Prazo 32 — Consolidação e desenvolvimento do projecto de execução: 2007-2009; indicador: existência de normas «Escola Alerta!», tendo por objectivo a sensibilização de combate à discriminação na legislação de desporto. dos alunos dos ensinos básico e secundário. Ministé- 24 — Desenvolvimento de um novo modelo de promo- rios responsáveis: MTSS/ME/Ministério da Adminis- ção e apoio ao desporto e actividades físicas para as pessoas tração Interna (MAI). Prazo de execução: 2006-2009; com deficiências e ou incapacidades que contemple o indicadores: evolução anual do número de participantes recurso a ajudas técnicas e materiais de compensação, de no programa; número de escolas; número de trabalhos; acordo com as suas necessidades específicas. Ministérios número de professores envolvidos. responsáveis: MTSS/PCM. Prazo de execução: 2008; indi- Medidas de reparação: cadores: definição do modelo; número de ajudas técnicas atribuídas por número de praticantes com necessidades 33 — Investimento na formação dos agentes da co- especiais. municação social, promovendo a realização de acções 25 — Concepção e implementação de um novo mo- específicas para o efeito, nomeadamente através do Cen- delo de promoção e apoio à preparação e participação de tro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas atletas nos Jogos Paralímpicos de Pequim. Ministérios (CENJOR). Ministérios responsáveis: MTSS/PCM-MAP. responsáveis: MTSS/PCM. Prazo de execução: 2006-2008; Prazo de execução: 2006-2009; indicadores: programa indicadores: concepção do novo modelo; número de atle- de formação; número de acções de formação e número tas participantes nos Jogos Paralímpicos face aos Jogos de formandos. anteriores. Instrumentos: 26 — Consolidação e desenvolvimento do Projecto Praia Acessível — Praia para Todos, de forma a promover 34 — Desenvolvimento de um programa de divulga- condições de acessibilidade às praias marítimas e fluviais ção/informação sobre o Plano Nacional de Promoção das de todo o território nacional. Ministérios responsáveis: Acessibilidades. Ministério responsável: MTSS. Prazo de MTSS/MAOTDR/Ministério da Defesa Nacional (MDN)/ execução: 2008; indicador: programa de divulgação. MEI. Prazo de execução: 2006-2009; indicador: evolução 35 — Qualificação do programa televisivo Consigo. anual do número de praias com bandeiras da acessibili- Ministérios responsáveis: MTSS/PCM-MAP. Prazo de dade. execução: 2006-2009; indicador: evolução da taxa de au- 27 — Levantamento e publicitação das estruturas e equi- diências. pamentos da área do turismo que são acessíveis. Ministé- 36 — Criação de um prémio de jornalismo no âmbito rios responsáveis: MTSS/MEI. Prazo de execução: 2008; da deficiência e ou incapacidade, a atribuir anualmente, indicadores: listagem das estruturas e equipamentos de distinguindo a responsabilidade social dos meios de co- turismo com acessibilidade. municação social. Ministérios responsáveis: MTSS/PCM- Instrumentos: -MAP. Prazo de execução: 2008; indicador: lançamento do prémio. 28 — Programa de formação para promover a qua- Eixo n.º 2, «Educação, qualificação e promoção lificação dos profissionais que operam na área do tu- da inclusão laboral» rismo, habilitando-os para o atendimento das pessoas com deficiências e ou incapacidades. Ministérios res- Estratégia n.º 2.1, «Educação para todos — Assegurar ponsáveis: MTSS/MEI. Prazo de execução: 2006-2008; condições de acesso e frequência por parte dos alunos indicadores: programa de formação; número de acções e com necessidades especiais aos/nos estabelecimentos de intervenientes de formação. educação desde o pré-escolar ao ensino superior»: 3006 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 Medidas de prevenção: ou manter um emprego e progredir profissionalmente no mercado de trabalho»: 37 — Compatibilização e unificação da atribuição de ajudas técnicas para alunos no âmbito das estruturas educa- Linha de acção n.º 2.2.1, «Intervenção em programas que tivas com o sistema supletivo de atribuição e financiamento incidam no desenvolvimento pessoal e profissional»: de ajudas técnicas. Ministérios responsáveis: ME/MTSS/ Medidas de prevenção: Ministério da Saúde (MS). Prazo de execução: 2007-2008; indicador: inclusão do ME no sistema de atribuição de 45 — Desenvolvimento de uma metodologia de avalia- ajudas técnicas/tecnologias de apoio. ção (capacidade produtiva e ou orientação profissional) de 38 — Elaboração e divulgação de um manual de aco- acordo com a Classificação Internacional da Funcionali- lhimento com informação sobre os apoios existentes nas dade, Incapacidade e Saúde (CIF)/Organização Mundial instituições de ensino superior para estudantes com defi- de Saúde (OMS), integrada no programa de informação, ciências e ou incapacidades, incluindo um código de boas avaliação e orientação profissional. Ministério responsável: práticas. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo MTSS. Prazo de execução: 2008; indicadores: desenvol- de execução: 2008; indicador: publicação do manual. vimento da metodologia, número de pessoas avaliadas de acordo com este método. Medidas de reparação: Medidas de reparação: 39 — Elaboração de um novo enquadramento legis- lativo que contemple o regime de apoio aos alunos com 46 — Criação de condições de acessibilidade e fre- Necessidades Educativas Especiais (NEE) permanentes, quência aos/dos cursos e acções de formação inicial ou através da revisão do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de contínua destinadas à população em geral em parceria Agosto, e de outros diplomas debruçados sobre a temática. com os Centros de Recursos credenciados pelo Instituto Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2007; de Emprego e Formação Profissional, I. P. Ministério res- indicador: publicação do diploma. ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2008-2009; indica- 40 — Alargamento de unidades especializadas em es- dor: número de formandos com deficiência integrados nos colas de referência para apoio a alunos com multidefici- cursos e acções regular. ência e espectro do autismo. Ministério responsável: ME. 47 — Integração, no Catálogo Nacional de Qualifica- Prazo de execução: 2006-2009; indicadores: evolução ções, de percursos de qualificação ajustados às pessoas com do número de unidades por ciclo de ensino e número de deficiências e ou incapacidades. Ministério responsável: crianças abrangidas. MTSS. Prazo de execução: 2008; indicadores: adaptação 41 — Consolidação e desenvolvimento do modelo do Catálogo e aplicação do mesmo às pessoas com deficiên- dos centros de recursos no processo de reconversão das cias e ou incapacidades; número de acções de formação instituições de educação especial: implementação de 25 desenvolvidas no âmbito desta metodologia; resultados centros de recursos para as necessidades especiais de percentuais de integração de formandos certificados no educação em agrupamentos de referência. Ministério âmbito desta metodologia. responsável: ME. Prazo de execução: 2008-2009; in- 48 — Criação de um instrumento de referência nacional dicadores: número de escolas reconvertidas e número que permita o acesso por pessoas com deficiências e ou de alunos abrangidos; evolução da implementação dos incapacidades ao sistema de reconhecimento, validação e centros de recursos. certificação de competências, criando, ao mesmo tempo, 42 — Aumento da oferta de manuais escolares e de cinco centros novas oportunidades (CNO) para testar e livros de leitura extensiva em formato digital para alunos validar esse instrumento. Ministério responsável: MTSS. cegos e com baixa visão. Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2008; indicadores: concepção de cri- Prazo de execução: 2006-2009; indicadores: evolução do térios de evidência e unidades de competência adapta- número de manuais escolares e livros de leitura extensiva das e adequadas às deficiências; número de pessoas com em formato digital. deficiências e ou incapacidades certificadas pelos CNO 43 — Consagração legal de um regime de apoio ade- inclusivos; número de pessoas com deficiência certificadas quado aos alunos com necessidades especiais que frequen- pela rede de CNO. tam o ensino superior público e privado. Ministérios res- Instrumentos: ponsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2008-2009; indicador: publicação do diploma. 49 — Criação de um programa de transição para a vida activa ao nível das diferentes medidas de oferta formativa Instrumentos: qualificante. Ministérios responsáveis: MTSS/ME. Prazo 44 — Consolidação do ensino bilingue para surdos: de execução: 2008-2009; indicadores: criação do pro- língua gestual portuguesa e língua portuguesa, mediante a grama; número de jovens abrangidos. elaboração de um programa de língua gestual portuguesa. 50 — Desenvolvimento de um programa de interven- Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2007; ção a nível da readaptação ao trabalho em 10 centros indicador: número de alunos com surdez severa e profunda de reabilitação profissional a nível nacional. Nível de que frequentam escolas e jardins-de-infância integrados em abrangência: 800 pessoas. Ministério responsável: MTSS. unidades de apoio à educação de alunos surdos na educação Prazo de execução: 2006-2008; indicador: número de pré-escolar, ensino básico e ensino secundário. trabalhadores abrangidos pelo programa de readaptação ao trabalho. Estratégia n.º 2.2, «Qualificação e emprego — Dotar as pessoas com deficiências e ou incapacidades de co- Linha de acção n.º 2.2.2, «Intervenção nos programas nhecimentos e competências necessários à obtenção de que incidem na integração no mercado de trabalho e garan- uma qualificação profissional que lhes permita alcançar e tia dos direitos e das condições de trabalho dos trabalhado- Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 3007 res com deficiência ou doença crónica e dos trabalhadores formação no âmbito da reabilitação profissional. Minis- com capacidade de trabalho reduzida»: tério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009; indicadores: número de acções de formação realizadas; Medidas de prevenção: número de técnicos abrangidos. 51 — Estabelecimento de protocolos com as grandes 59 — Criação do enquadramento legislativo da for- empresas nacionais, definindo a sua participação ao nível mação de técnicos em reeducação por zooterapia. Mi- da contratação de pessoas com deficiências e ou incapaci- nistério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2008; dades, no âmbito da responsabilidade social das empresas. indicador: publicação do diploma. Nível de abrangência: 20 empresas, 400 estágios e 200 Medidas de reparação: integrações profissionais. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009; indicadores: número de 60 — Implementação de uma bolsa de intérpretes de protocolos assinados; número de estágios e número de língua gestual portuguesa (LGP), possibilitando às pes- integrações profissionais. soas surdas o acesso aos serviços de formação e emprego e disponibilizando intérpretes qualificados às entidades Medidas de reparação: e organizações. Nível de abrangência: 40 intérpretes 52 — Desenvolvimento de formação complementar em de LGP. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execu- empreendedorismo, visando a aquisição de competências e ção: 2008-2009; indicadores: número de pessoas surdas conhecimentos na área da iniciativa empresarial. Ministério a recorrer à bolsa de intérpretes de LGP; número de enti- responsável: MTSS. Prazo de execução: 2008-2009; indi- dades e organizações a recorrer à bolsa de intérpretes de cadores: número de pessoas com deficiência certificadas LGP; número de serviços a recorrer à bolsa de intérpretes em empreendedorismo; número de acções em empreen- de LGP. dedorismo, enquadradas pelo referencial, desenvolvidas Eixo n.º 3 «Habilitar e assegurar condições de vida dignas» em centros de formação profissional (CFP) e centros de reabilitação profissional (CRP). Estratégia n.º 3.1, «Protecção e solidariedade social»: Instrumentos: Linha de acção n.º 3.1.1, «Desenvolver medidas e ac- ções específicas que favoreçam a qualidade de vida das 53 — Redefinição da regulamentação do programa de pessoas com deficiências e ou incapacidades e das suas emprego protegido e respectivos apoios técnicos e finan- famílias no acesso aos direitos, aos recursos, aos bens e ceiros. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: aos serviços»: 2008; indicador: publicação do diploma. 54 — Reforço de intervenção ao nível do programa Medidas de prevenção: de apoio à colocação e acompanhamento pós-colocação. 61 — Criação e implementação, nos centros distritais Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: de segurança social, da figura do «técnico de referência», 2008-2009; indicadores: número de acções de informação/ devidamente qualificado, e como entidade mediadora, sensibilização; número de acordos e protocolos celebrados; que apoie as pessoas com deficiências e ou incapacidades número de pessoas abrangidas. e as suas famílias e dinamize o desenvolvimento e a imple- 55 — Regulamentação dos direitos e das condições mentação de um plano individualizado. Ministério respon- de trabalho dos trabalhadores com deficiência ou doença sável: MTSS. Prazo de execução: 2008; indicador: número crónica e dos trabalhadores com capacidade de trabalho. de técnicos de referência por centro distrital. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2008. 62 — Criação de um serviço de atendimento para indicador: publicação do diploma. pessoas com deficiência nos 18 centros distritais de se- Estratégia n.º 2.3, «Informação e formação de profis- gurança social; 1.ª fase — implementação nos Centros sionais — habilitar os profissionais com as competências Distritais de Segurança Social de Lisboa e do Porto; específicas que permitam melhorar o atendimento das 2.ª fase — implementação nos restantes centros distritais pessoas com deficiências e ou incapacidades»: de segurança social. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009; indicador: número de serviços Medidas de prevenção: de atendimento. 56 — Desenvolvimento de acções de formação para Medidas de reparação: os técnicos dos centros de emprego e centros de forma- ção profissional, dotando-os de competências e conheci- 63 — Alargamento de uma rede de Serviços de Informa- mentos nesta área que melhorem o atendimento e acom- ção e Mediação para Pessoas com Deficiência (SIM-PD) e panhamento. Ministério responsável: MTSS. Prazo de suas famílias, no âmbito das autarquias locais — Gabinetes execução: 2006-2009; indicador: número de formandos Autárquicos de SIM-PD, através da celebração de acor- abrangidos. dos de parceria entre o MTSS e as autarquias. Ministé- 57 — Qualificação dos profissionais que irão desem- rio responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008; penhar funções de atendimento e acompanhamento so- indicador: evolução do número de SIM-PD criados nas cial nos centros distritais de segurança social através de Autarquias. cursos de formação em língua gestual para ouvintes; 64 — Revisão do actual regime jurídico da interdição 1.ª fase: 40 técnicos; 2.ª fase: 40 técnicos. Ministério res- e inabilitação, mediante aprovação e implementação de ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009; indica- um novo regime de representação legal e matérias co- dor: número de técnicos abrangidos por cursos de formação nexas, de maiores e menores em situação de incapaci- de língua gestual. dade, que salvaguarde os seus legítimos interesses bem 58 — Desenvolvimento de acções de formação para os como os seus direitos e liberdades. Ministérios responsá- técnicos e dirigentes das entidades de reabilitação profis- veis: MTSS/Ministério da Justiça (MJ). Prazo de execução: sional bem como dos formadores que realizem acções de 2008; indicador: publicação do diploma. 3008 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 Linha de acção n.º 3.1.2, «Reformulação e moderniza- de execução: 2006-2009; indicador: número de aprovações ção do modelo de protecção social para a deficiência e ou de projectos de construção de residências autónomas. incapacidade tendo em vista uma melhor racionalização 74 — Aumento, em 15 %, da capacidade dos lares na gestão e eficácia do sistema»: residenciais para pessoas com deficiência. Ministério res- ponsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009; indica- Medidas de prevenção: dor: número de lugares em lares residenciais com base 65 — Revisão do actual sistema das prestações familia- no número de lugares residenciais de 2004 apresentadas res na eventualidade de deficiência e elaboração de novo pela Carta Social. regime jurídico. Ministério responsável: MTSS. Prazo 75 — Aumento, em 30 %, da capacidade do Serviço de de execução: 2008; indicador: publicação de dispositivo Apoio Domiciliário (SAD) a pessoas com deficiências e legal. ou incapacidades, tendo em vista o incremento e a quali- 66 — Avaliação do desenvolvimento da intervenção ficação da resposta, como forma de desincentivar a insti- precoce e da aplicação do despacho conjunto n.º 891/99, tucionalização. Ministério responsável: MTSS. Prazo de de 19 de Outubro, que aprovou as orientações reguladoras execução: 2006-2009; indicador: número de lugares em da intervenção precoce para crianças com deficiência ou serviço de apoio domiciliário com base no número de luga- em risco de atraso grave do desenvolvimento e suas famí- res em serviço de apoio domiciliário de 2004 apresentadas lias. Ministérios Responsáveis: MTSS/MS/ME; Prazo de pela Carta Social. execução: 2006; indicador: entrega do relatório. 76 — Aumento, em 10 %, da capacidade dos centros 67 — Revisão do despacho conjunto n.º 891/99, de 19 de actividade ocupacional para pessoas com deficiên- de Outubro, e aplicação de um novo sistema nacional de cia. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: intervenção precoce com actuação sectorial triparpartida, 2006-2009; indicador: número de lugares em CAO, com de modo a cobrir as crianças com deficiências e ou in- base no número de lugares em CAO de 2004 apresentadas capacidades com idades compreendidas entre os 0 e os pela Carta Social. 6 anos. Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo Instrumentos: de execução: 2008; indicadores: publicação do diploma; número de crianças abrangidas face ao total do número de 77 — Programa de Alargamento da Rede de Equipa- crianças com deficiências e ou incapacidades. mentos Sociais (PARES). Ministério responsável: MTSS; Prazo de execução: 2007; indicador: número de respostas Medidas de reparação: criadas para as pessoas com deficiências e ou incapaci- 68 — Revisão do sistema supletivo de financiamento, dades. prescrição e atribuição de ajudas técnicas e concepção Linha de acção n.º 3.1.4, «Promover, como comple- de um novo sistema integrado. Ministérios responsáveis: mento do sistema de protecção social, a conciliação de MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2008; indicador: en- medidas de diferenciação positiva no âmbito das políticas trega do relatório. da Administração Pública»: 69 — Aplicação do novo modelo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas. Ministérios Medidas de prevenção: responsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2008; 78 — Adaptação da Tabela Nacional de Incapacidades indicador: publicação do diploma. em conformidade com a CIF/OMS, bem como definição Linha de acção n.º 3.1.3, «Reforço da qualidade e ca- de um sistema de avaliação uniformizado e coerente do pacidade da rede de equipamentos sociais para pessoas estatuto funcional da pessoa e suas incapacidades e limita- com deficiência, priorizando modalidades de apoio que ções. Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME/Ministério promovam a sua permanência em meio natural de vida»: das Finanças e da Administração Pública (MFAP). Prazo de execução: 2008-2009; indicador: adaptação da Tabela Medidas de prevenção: Nacional de Incapacidades à CIF da OMS. 70 — Regulamentação do funcionamento dos centros Medidas de reparação: de actividade ocupacionais (CAO). Responsáveis: MTSS. Prazo de execução: 2006; indicador: publicação do di- 79 — Dar continuidade, numa base alargada, à revisão ploma. dos sistemas de seguros no que respeita às pessoas com 71 — Regulamentação do funcionamento dos lares re- deficiências e ou incapacidades, envolvendo os agentes sidenciais e residências autónomas Responsáveis: MTSS. económicos do sector. Ministérios responsáveis: MTSS/ Prazo de execução: 2006; indicador: publicação do di- MFAP. Prazo de execução: 2007-2008; indicador: publica- ploma. ção de diploma, incluindo cláusulas que respeitam os direi- 72 — Regulamentação do Decreto-Lei n.º 18/89, de tos das pessoas com deficiências e ou incapacidades. 11 de Janeiro, sobre actividades ocupacionais, de forma a 80 — Realizar uma avaliação do Decreto-Lei compatibilizar o regime por ele consagrado, com a transi- n.º 103-A/90, de 22 de Março, referente à isenção de ção para a vida activa dos jovens com graves deficiências imposto sobre veículos (ISV). Ministérios responsáveis: e ou incapacidades e reconhecendo as tarefas de utilidade MTSS/MFAP. Prazo de execução: 2007; indicador: publi- social. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: cação de diploma. 2006; indicador: publicação do diploma. 81 — Financiamento de obras de adaptação de fogos ou de partes comuns de edifícios habitacionais para elimina- Medidas de reparação: ção de barreiras arquitectónicas, até ao limite de € 3000 por 73 — Implementação faseada de 20 residências autóno- fogo. Nível de abrangência: 500 fogos por ano. Ministério mas, estabelecendo a sua prioridade em função das neces- responsável: MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009; sidades detectadas. Ministério responsável: MTSS. Prazo indicador: número de fogos abrangidos por ano. Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 3009 82 — Acréscimo de 10 % da taxa de comparticipação pessoas com deficiências e ou incapacidades. Ministério nas obras de reabilitação para efeitos de acessibilidades responsável: MTSS. Prazo de execução: 2008; indicador: das pessoas com deficiências e ou incapacidades, apoia- lançamento da publicação. das pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, 90 — Dinamização de uma rede nacional de profissio- I. P. Nível de abrangência: 250 fogos por ano. Ministério nais e centros de engenharia de reabilitação e acessibili- responsável: MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009; dade. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de indicador: número de fogos abrangidos por ano. execução: 2007-2008; indicadores: número de entidades Estratégia n.º 3.2, «Imprimir melhor qualidade e mais que integram ou que aderem à rede; número de profissio- inovação no sistema de reabilitação»: nais que adquirem formação superior em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade. Medidas de reparação: Instrumentos: 83 — Aprovação da Lei Quadro das Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência (ONGPD). 91 — Dinamização do Centro de Investigação e For- Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2009; mação Maria Cândida da Cunha do Instituto Nacional indicador: publicação do diploma. para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.) Ministério respon- 84 — Desenvolvimento de um programa de consultoria sável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009; indica- para apoio à gestão das organizações não governamen- dor: concretização das actividades. tais (ONG), reforçando a qualidade dos serviços presta- 92 — Criação de um conselho científico para a defi- dos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: ciência (CCD). Ministério responsável: MTSS. Prazo de 2008-2009; indicadores: programa e número de ONG execução: 2008; indicador: criação do CCD. envolvidas. 93 — Atribuição do Prémio de Mérito Científico Ma- ria Cândida da Cunha, em articulação com o Prémio En- genheiro Jaime Filipe. Ministério responsável: MTSS. CAPÍTULO II Prazo de execução: 2007-2009; indicador: atribuição do prémio. Condições para a intervenção e execução do Plano 94 — Revisão e renovação do protocolo existente en- Linha de acção n.º 2.1 «Promover uma mudança quali- tre o INR, I. P., e a Fundação para a Ciência e a Tecno- tativa no actual sistema de informação e investigação sobre logia para apoio a projectos de investigação na área da deficiência e as suas problemáticas sociais»: reabilitação. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Medidas de prevenção: Prazo de execução: 2008; indicador: celebração de novo protocolo. 85 — Definição de um conjunto de indicadores que tenham em conta a necessidade da desagregação por sexo Linha de acção n.º 2.2 «Intercâmbio de experiências e sobre deficiências e ou incapacidades de acordo com os estreitamento de relações de cooperação entre Portugal e parâmetros internacionais e sua adopção transversal e as organizações comunitárias, europeias e internacionais»: intersectorial. Ministérios responsáveis: MTSS/PCM. Instrumentos: Prazo de execução: 2008-2009; indicador: criação de um grupo de trabalho multidisciplinar e adopção dos 95 — Participação na negociação da Convenção In- indicadores. ternacional para a Promoção e Protecção dos Direitos 86 — Desenvolvimento da acção do grupo de trabalho e da Dignidade das Pessoas com Deficiência, das Nações interdepartamental para as estatísticas da deficiência e Unidas. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: reabilitação, por deliberação do Conselho Superior de 2006-2007; indicador: assinatura da convenção. Estatística, no acompanhamento da implementação da 96 — Acompanhamento e monitorização do Plano CIF. Ministérios responsáveis: MTSS/PCM/MS. Prazo de Acção para a Deficiência, do Conselho da Europa, de execução: 2006-2008; indicador: implementação da 2006-2015. Ministério responsável: MTSS. Prazo de CIF no âmbito das estatísticas do Instituto Nacional de execução: 2006-2009; indicador: relatórios de acompa- Estatística, I. P. (INE, I. P.) nhamento. 97 — Participação nas actividades do Grupo de Alto Medidas de reparação: Nível para as Questões da Deficiência da Comissão Euro- 87 — Promover a criação e consolidação de um sistema peia. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: integrado de informação estatística nos vários sectores 2006-2009; indicador: número de actividades desenvol- da Administração Pública, para uniformização e com- vidas. parabilidade dos dados recolhidos. Ministérios respon- 98 — Estabelecimento de redes de parceria e de inter- sáveis: MTSS/PCM/MS. Prazo de execução: 2006-2009; câmbio das entidades de investigação de âmbito nacional indicador: sistema integrado de informação estatís- e internacional. Ministério responsável: MTSS. Prazo de tica. execução: 2006-2009; indicador: projectos de coopera- 88 — Publicação e divulgação de trabalhos científi- ção. cos que tragam contributos imprescindíveis para a qua- 99 — Articulação com a Rede Europeia de Dese- lificação das respostas no sistema de integração das nho para Todos e Acessibilidade Electrónica [Euro- pessoas com deficiências e ou incapacidades. Ministério pean Design for All e-Accessibility Network (EDeAN)], responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009; indi- criada na sequência do plano de acção e-Europe 2002, cador: número de publicações. elaborado pelo Conselho e pela Comissão Europeia. 89 — Lançamento de uma publicação regular, com Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de exe- vista a difundir temas e conteúdos de natureza científica, cução: 2006-2009; indicador: número de actividades estudos e boas práticas, no âmbito da participação das desenvolvidas. 3010 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Artigo 2.º Desenvolvimento da actividade turística Decreto n.º 11/2008 As Partes promoverão: de 29 de Maio a) O estabelecimento de relações entre associações, Considerando a assinatura do Acordo de Cooperação organizações e empresas do ramo turístico com o objectivo entre a República Portuguesa e a Ucrânia no Domínio do de proporcionar a sua participação em eventos culturais, recreativos, juvenis e outros; Turismo; b) O intercâmbio de grupos especializados, visitas a Consciente de que o presente Acordo permitirá feiras, conferências e seminários e outros eventos infor- incrementar o desenvolvimento da cooperação no mativos, promocionais e de investigação científica. domínio do turismo, possibilitando um melhor en- tendimento da vida, história e património cultural Artigo 3.º das duas nações; Atendendo a que a entrada em vigor do presente Acordo Intercâmbio de informação e de legislação irá contribuir para a promoção do intercâmbio de infor- As Partes encorajarão o intercâmbio de estatísticas e mações nos mais diversos domínios como, por exemplo, de outra informação relevante no domínio do turismo, a troca de experiências na formação profissional e dos incluindo: serviços de consultadoria: a) Legislação que regula a actividade turística dos dois Assim: países; Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Cons- b) Legislação nacional referente à protecção e à pre- tituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a servação dos recursos naturais e do património cultural República Portuguesa e a Ucrânia no Domínio do Turismo, de reconhecido interesse turístico; assinado em Lisboa em 17 de Novembro de 2006, cujo c) Recursos turísticos das Partes; texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, d) Pesquisas no domínio do turismo; ucraniana e inglesa, se publica em anexo. e) Documentos internacionais no domínio do turismo; Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de f) Material de informação e publicidade. Março de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- sa — João Titterington Gomes Cravinho — António José Artigo 4.º de Castro Guerra. Intercâmbio turístico Assinado em 7 de Maio de 2008. As Partes facilitarão, numa base de reciprocidade, a simplificação das formalidades processuais e documentais Publique-se. relacionadas com o intercâmbio turístico entre os dois O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. países, de acordo com a legislação nacional das Partes e o presente Acordo ou outros acordos internacionais, quando Referendado em 12 de Maio de 2008. aplicáveis. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto Artigo 5.º de Sousa. Infra-estruturas e investimento As Partes examinarão a possibilidade de contribuir para ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA o desenvolvimento das infra-estruturas turísticas, assim E A UCRÂNIA NO DOMÍNIO DO TURISMO como dos investimentos no domínio do turismo. A República Portuguesa e a Ucrânia, doravante desig- nadas «Partes»; Artigo 6.º Orientadas pelo desejo mútuo de desenvolver e refor- Formação profissional çar a cooperação no domínio do turismo entre os dois As Partes deverão, de acordo com as suas possibili- países; dades: Reconhecendo a importância do turismo como factor a) Adoptar medidas com o propósito de prestar assis- necessário ao fortalecimento da amizade entre os povos tência mútua no domínio da formação profissional e dos dos dois países; serviços de consultoria; Tendo em mente estabelecer um enquadramento jurídico b) Encorajar o intercâmbio de peritos, de representantes para a cooperação no domínio do turismo, com base no da imprensa especializada e de experiência comprovada princípio da igualdade e de benefícios mútuos; no domínio do turismo; c) Promover actividades conjuntas com organizações acordam no seguinte: que desenvolvam pesquisa no domínio do turismo; d) Promover o estabelecimento de contactos interna- Artigo 1.º cionais. Objecto Artigo 7.º As Partes reforçarão e promoverão a cooperação no Representações oficiais de turismo domínio do turismo de acordo com a respectiva legislação 1 — As Partes promoverão, numa base de reciprocidade, nacional em vigor e com outros acordos internacionais a abertura e a actividade, nos respectivos territórios, de aplicáveis. representações oficiais de turismo da outra Parte. Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 3011 2 — As representações oficiais exercerão a sua activi- dade de acordo com a legislação em vigor nos dois países. Artigo 8.º Comissão mista 1 — As Partes criarão uma comissão mista com vista a promover consultas sobre a matéria objecto do presente Acordo, garantir a sua aplicação e contribuir para a reso- lução de questões emergentes dessa aplicação. 2 — A comissão mista será presidida pelos chefes de delegação de ambos os países e será constituída por repre- sentantes dos organismos do sector do turismo, a nomear pelas Partes. 3 — A fim de implementar o presente Acordo e estabe- lecer formas detalhadas de cooperação, as Partes poderão elaborar programas de cooperação. 4 — Os programas de cooperação constituirão parte in- tegrante dos compromissos assumidos no presente Acordo e serão assinados no âmbito da comissão mista. Artigo 9.º Resolução de litígios Qualquer divergência relacionada com a interpretação ou aplicação do presente Acordo será resolvida por via diplomática. Artigo 10.º Revisão 1 — O presente Acordo pode ser objecto de revisão a pe- dido de uma das Partes, com o consentimento da outra Parte. 2 — As emendas entrarão em vigor nos termos previstos no artigo 11.º do presente Acordo. Artigo 11.º Entrada em vigor O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, declarando que foram cumpridos todos os procedimentos internos de ambas as Partes necessários para o efeito. Artigo 12.º Vigência e denúncia 1 — O presente Acordo vigorará por um período de tempo indeterminado. 2 — Cada Parte poderá, a qualquer momento, denunciar o presente Acordo. 3 — A denúncia será notificada, por escrito e por via diplomática, produzindo os seus efeitos seis meses após a data de recepção da respectiva notificação. 4 — Em caso de denúncia, qualquer programa ou pro- jecto iniciado durante a vigência do presente Acordo per- manecerá em execução até à sua conclusão, salvo se as Partes acordarem em contrário. Feito em Lisboa aos 17 dias do mês de Novembro de 2006, em dois originais, nas línguas portuguesa, ucraniana e inglesa, fazendo todos os textos igualmente fé. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá a versão inglesa. Pela República Portuguesa: Luís Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Es- trangeiros. Pela Ucrânia: Borys Tarasyuk, Ministro dos Negócios Estrangeiros. 3012 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 AGREEMENT BETWEEN THE PORTUGUESE REPUBLIC AND UKRAINE ON COOPERATION IN THE FIELD OF TOURISM The Portuguese Republic and Ukraine hereinafter re- ferred to as «the Parties»; Being guided by the mutual wish to develop and rein- force cooperation in the field of tourism between the two countries; Recognizing the importance of tourism as a necessary factor of strengthening friendship between peoples of both countries; Having in mind the establishment of a legal framework for the cooperation in the field of tourism, on the principles of equality and mutual benefit; agree as follows: Article 1 Subject The Parties shall reinforce and promote cooperation in the field of tourism, according to their national legislation and the applicable international agreements in force. Article 2 Development of Tourist Activity The Parties shall promote: a) The establishment of relations between associations, organizations and companies in the field of tourism, with the aim of enabling their participation in cultural, enter- taining, youth and other events; b) The reciprocal exchange of specialized groups, visi- ting fairs, conferences and seminars and other informatio- nal, promotional and scientific research events. Article 3 Exchange of information and regulations The Parties shall encourage the exchange of statistical and other relevant information in the field of tourism, including: a) Legislation that regulates the tourism activity in both countries; b) National legislation on the protection and preserva- tion of natural resources and cultural heritage of tourist interest; c) Tourist resources of both Parties; d) Researches in the field of tourism; e) International documents in the field of tourism; f) Information and publicity materials. Article 4 Tourist exchange The Parties shall facilitate, on a reciprocal basis, the simplification of procedural and documentary formali- ties in the field of tourist traffic between their countries, according to the national legislation of the Parties and the present Agreement or other international agreements, when applicable. Article 5 Infrastructure and investment The Parties shall examine the possibilities to contribute to the development of tourist infrastructure, as well as investments in the field of tourism. Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 3013 Article 6 Article 12 Professional training Duration and termination The Parties shall, according to their possibilities: 1 — The present Agreement shall remain in force for an indeterminate period of time. a) Adopt measures with the purpose of granting mutual 2 — Each Party may, at any time, terminate the present assistance in the field of professional training and consul- Agreement. ting services; 3 — The termination shall be notified, in writing and b) Encourage the exchange of experts, representatives through diplomatic channels, producing its effects six of specialized press and advanced experience in the field months after the date of reception of the respective no- of tourism; tification. c) Promote joint activities with organizations, exercising 4 — In case of termination, any programmes or projects research in the field of tourism; iniciated while the present Agreement was in force shall d) Promote the establishment of international contacts. be concluded, unless the Parties agree otherwise. Article 7 Done in Lisbon on the seventeenth day of November Tourist representative offices 2006, in two originals, each in the Portuguese, Ukrainian and English languages, each text being equally authentic. 1 — The Parties shall promote, on a reciprocal basis, the In case of any divergences of interpretation, the English opening and activity in their territories of official tourist text shall prevail. representative offices of the other Party. 2 — Such representative offices shall exercise their For The Portuguese Republic: activity according to the legislation in force in both coun- Luís Amado, Minister of State and Foreign Affairs. tries. For Ukraine: Article 8 Borys Tarasyuk, Minister of Foreign Affairs. Joint Comission 1 — The Parties shall create a Joint Comission in order to promote consultations about the subject of the present Agreement, to guarantee its application and to contribute MINISTÉRIO DAS FINANÇAS to the resolution of questions emerged from its application. E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2 — The Joint Comission shall be presided by the Heads of Delegation of both countries and shall be composed Decreto-Lei n.º 88/2008 by representatives of tourism organizations, appointed de 29 de Maio by the Parties. 3 — In order to implement the present Agreement and to O presente decreto-lei vem alterar o Decreto-Lei establish comprehensive forms of cooperation, the Parties n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas comer- may elaborate cooperation programmes. ciais das instituições de crédito no âmbito da celebração 4 — The cooperation programmes shall constitute in- de contratos de crédito para a aquisição ou construção de tegral part of the commitments assumed in the present habitação, o Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de Novembro, Agreement and they shall be signed within the scope of que regula a constituição de depósitos, e o Decreto-Lei the Joint Comission. n.º 171/2007, de 8 de Maio, que estabelece as regras a Article 9 que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro nos contratos de leasing, aluguer de longa duração, factoring Settlement of disputes e outros. Any dispute concerning the interpretation or application A alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, of the present Agreement shall be settled through diplo- uniformiza os critérios a adoptar no cálculo da taxa de matic channels. juro do contrato e no indexante subjacente à sua deter- Article 10 minação. Dado que o Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, era Amendment omisso quanto ao indexante aplicado no cálculo dos juros, a 1 — The present Agreement may be amended on re- menção a 365 dias que era feita neste diploma conduziu, na quest of one of the Parties upon the agreement of the other prática, à utilização de um referencial de 30,417 dias/mês Party. para o cálculo do juro corrido nas prestações constantes. 2 — The amendments shall enter into force in accor- O presente decreto-lei vem, assim, estabelecer, em ter- dance with article 11 of this Agreement. mos uniformes, a base de referência de 360 dias para o cálculo dos juros e para o indexante, conduzindo à utili- Article 11 zação de um referencial de 30 dias/mês para o cálculo do referido juro. Entry into force A alteração prevista no presente decreto-lei será aplicá- The present Agreement shall enter into force thirty (30) vel aos contratos em execução, a partir da primeira revisão days after the date of receipt of the last notification, in da taxa de juro que ocorra após a sua data de entrada em writing and through diplomatic channels, stating that all vigor. the internal procedures of both Parties necessary for the Ainda com referência ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de entry into force have been fulfilled. 7 de Março, e beneficiando da experiência de um ano de 3014 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 aplicação, aproveita-se o ensejo para fixar em 10 dias Artigo 7.º úteis o prazo de envio de informação e documentação […] entre instituições de crédito, em caso de transferência do empréstimo decidida pelo mutuário. No caso de reembolso antecipado com vista à trans- Em matéria de cálculo de juros dos depósitos, adopta-se, ferência do crédito, deve a instituição de crédito do em alteração ao disposto no Decreto-Lei n.º 430/91, de mutuário facultar, no prazo de 10 dias úteis, à nova 2 de Novembro, a convenção geral do mercado do euro, instituição de crédito mutuante todas as informações de 360 dias. e elementos necessários à realização destas operações, Com esta medida uniformizam-se os critérios de cál- designadamente o valor do capital em dívida e o período culo de juros dos depósitos com os critérios aplicáveis ao de tempo de empréstimo já decorrido.» crédito à habitação, introduz-se maior transparência nas práticas bancárias de remuneração dos depósitos e facilita- Artigo 2.º -se a comparabilidade entre as práticas de instituições concorrentes. Alteração ao Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de Novembro A alteração prevista no presente decreto-lei será apli- Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de cável aos depósitos que se renovem ou realizem após a Novembro, passam a ter a seguinte redacção: data de entrada em vigor, bem como aos depósitos exis- tentes para efeitos de cálculo da remuneração associada «Artigo 3.º ao período entre a data de entrada em vigor do presente decreto-lei e a data de vencimento do depósito. […] Finalmente, a alteração ao Decreto-Lei n.º 171/2007, 1— ..................................... de 8 de Maio, visa clarificar que o regime previsto no 2— ..................................... artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezem- 3— ..................................... bro, que determina o tratamento dos índices de referência 4 — Nos depósitos abrangidos pelo disposto no pre- para o cálculo dos juros em termos de média mensal, pode sente decreto-lei, o cálculo dos juros deve adoptar a não ser aplicável aos clientes que não sejam qualificados convenção de mercado actual/360, correspondente ao como consumidores, em especial no caso das empre- número de dias efectivamente decorridos no período a sas, mediante opção destes a consagrar expressamente que se refere o cálculo do juro corrido do depósito e a no contrato. Deste modo, vem permitir-se uma maior um ano de 360 dias. adequação às respectivas necessidades específicas de financiamento. Artigo 4.º Foi promovida a audição do Conselho Nacional do […] Consumo. Foram ouvidos, a título facultativo, a Associação 1 — (Actual corpo do artigo.) Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a União 2 — No caso dos depósitos constituídos ao abrigo Geral de Consumidores, a Associação de Consumidores de legislação especial, é aplicável o disposto no n.º 4 da Região Açores, a Federação Nacional das Coopera- do artigo anterior.» tivas de Consumidores, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a Associação Portuguesa dos Artigo 3.º Consumidores dos Media e a Associação Portuguesa Alteração ao Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio de Bancos. Foi, ainda, ouvido o Banco de Portugal. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio, Assim: passa a ter a seguinte redacção: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: «Artigo 1.º […] Artigo 1.º 1 — (Actual corpo do artigo.) Alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março 2 — Nos contratos de crédito e de financiamento Os artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de celebrados por instituições de crédito ou sociedades Março, passam a ter a seguinte redacção: financeiras com entidades que não sejam consumido- res, na acepção prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Lei «Artigo 4.º n.º 24/96, de 31 de Julho, o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro, será […] aplicado, salvo se as partes dispuserem expressamente 1 — Nos contratos abrangidos pelo disposto no pre- de outro modo.» sente decreto-lei, o cálculo dos juros deve adoptar a convenção 30/360, correspondente a um mês de 30 dias Artigo 4.º e a um ano de 360 dias. Aplicação no tempo 2 — O indexante subjacente à determinação da taxa de juro, em articulação com o disposto no número 1 — O disposto no artigo 1.º é aplicável aos con- anterior, deve assumir também um ano de 360 dias, tratos a taxa variável que se encontram em execução, pelo que, sendo o indexante a EURIBOR, esta deve a partir da primeira data de revisão da taxa de juro do corresponder à sua cotação com referência a um ano contrato que ocorra após a entrada em vigor do presente de 360 dias. decreto-lei. Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 3015 2 — O disposto no artigo 2.º é aplicável aos depósitos truturação da Administração Central do Estado, aprovado que se renovem ou realizem após a data de entrada em pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, vigor do presente decreto-lei, bem como aos depósitos de 4 de Agosto, forneceu os instrumentos adequados à existentes para efeitos de cálculo da remuneração associada implementação de serviços partilhados nos domínios das ao período entre a data de entrada em vigor do presente relações internacionais, obras, aquisições, sistemas de in- decreto-lei e a data de vencimento do depósito. formação e comunicações. Por outro lado, a execução do plano tecnológico do MAI e a implementação de programas Artigo 5.º transversais como o projecto SIRESP e a constituição da Entrada em vigor Rede Nacional de Segurança Interna dotam as forças de segurança de novos instrumentos de trabalho, desmate- O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a rializando actos e simplificando procedimentos através sua publicação. do uso de novas tecnologias de informação e comunica- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de ção. Através do esforço conjugado destas medidas estão Abril de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- criadas as condições necessárias para uma redução sem sa — Fernando Teixeira dos Santos — António José de precedentes do peso da área administrativa ao longo da Castro Guerra. estrutura hierárquica da PSP e para o concomitante reforço dos recursos afectos à actividade operacional, não apenas Promulgado em 15 de Maio de 2008. através da libertação de efectivos para essas funções como Publique-se. através da modernização de instalações e equipamentos. Esta racionalização do modelo de organização está já O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. suficientemente espelhada na nova Lei Orgânica da PSP, Referendado em 19 de Maio de 2008. mas só com a definição e implementação da estrutura interna da unidade DNPSP e das unidades de polícia e O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto respectivas subunidades se alcançarão integralmente os de Sousa. benefícios emergentes deste novo modelo. No respeito pelos princípios enunciados, a presente por- taria tem por objecto definir a estrutura interna da unidade MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO DNPSP e o respectivo quadro de pessoal dirigente. Assim, é significativamente reforçada a unidade orgâ- PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA nica de operações e segurança, que hoje dispõe de apenas quatro departamentos, criando-se os departamentos de Portaria n.º 383/2008 investigação criminal e de segurança privada. As áreas abrangidas pelas unidades orgânicas de recur- de 29 de Maio sos humanos e de logística e finanças são revistas, quer A Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, nas suas competências quer nos seus departamentos. O as atribuições e as bases da organização interna da Polícia Departamento de Apoio Geral, anteriormente integrado de Segurança Pública (PSP). na área de recursos humanos, passou, por força da Lei A anterior Lei Orgânica da PSP — a Lei n.º 5/99, de n.º 53/2007, para a directa dependência do director na- 27 de Janeiro — definia exaustivamente toda a estrutura cional, sendo a unidade orgânica de recursos humanos orgânica da DNPSP, prevendo ao nível das três áreas em constituída pelos Departamentos de Recursos Humanos, de que estava estruturada 12 departamentos, 26 divisões e seis Formação e de Saúde e Assistência na Doença, que vêem as repartições, ao que acresciam, junto do director nacional, suas competências revistas. Na área de logística e finanças, quatro gabinetes chefiados por um director de serviços, os actuais Departamentos de Obras e Infra-Estruturas, de os Gabinetes de Estudos e Planeamento, de Consultado- Equipamentos e Fardamento, de Material e Transportes e ria Jurídica, de Relações Exteriores e Cooperação e de de Gestão Financeira e Patrimonial são substituídos por Informática, este último com três divisões, e três gabine- apenas dois departamentos, o Departamento de Logística, tes chefiados por um chefe de divisão, os Gabinetes de que assegurará globalmente a aquisição, gestão e manu- Deontologia e Disciplina, de Comunicação e Relações tenção de bens e serviços que não se encontre cometida a Públicas e de Assistência Religiosa. A estrutura dirigente serviços centrais do MAI, incluindo a gestão patrimonial, dos departamentos e divisões da DNPSP totalizava, assim, e o Departamento de Gestão Financeira, essencialmente 16 directores de serviços e 32 chefes de divisão. vocacionado para a gestão orçamental e auditoria. Diversamente, a Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, de- Nos serviços directamente dependentes do director na- fine apenas as bases da estrutura da Direcção Nacional da cional, consagram-se apenas duas unidades nucleares, o PSP (DNPSP), que compreende o director nacional, coad- já referido Departamento de Apoio Geral e o Gabinete de juvado por três directores nacionais-adjuntos, os órgãos de Assuntos Jurídicos. O primeiro passa a enquadrar adminis- inspecção e consulta, as unidades orgânicas de operações trativamente o pessoal e as instalações de toda a unidade e segurança, de recursos humanos e de logística e finanças DNPSP, dispondo, ainda, de uma unidade de serviços par- e um departamento de apoio geral. Compete, assim, ao tilhados que garantirá o apoio administrativo em matéria Governo, nos termos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, de recursos humanos e contabilidade da Unidade Especial determinar o número e as competências das unidades nu- de Polícia e de quaisquer outras unidades em que tal lhe cleares da DNPSP, integradas nas referidas unidades orgâ- seja cometido. O Gabinete de Assuntos Jurídicos vê as nicas ou directamente dependentes do director nacional, e suas competências acrescidas com a área da deontologia aprovar o respectivo quadro de dirigentes. e disciplina. A profunda reforma orgânica do Ministério da Admi- Em suma e não obstante o claro reforço da área de ope- nistração Interna (MAI), no quadro do Programa de Rees- rações e segurança, a estrutura nuclear da unidade DNPSP 3016 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 prevê 13 cargos de direcção intermédia do 1.º grau, menos c) Assegurar o funcionamento da Biblioteca, do Arquivo três do que na orgânica arquitectada pela Lei n.º 5/99, de Central, do Museu e da Banda da PSP; 27 de Janeiro. d) Elaborar e difundir, sempre que possível com recurso Não são objecto da presente portaria, embora a conso- à via electrónica, as ordens de serviço da DNPSP; lidação da orgânica da PSP disso naturalmente não pres- e) Estudar e apresentar medidas de simplificação e ra- cinda, a fixação do número máximo de unidades flexíveis cionalização dos processos, procedimentos e circuitos ad- da DNPSP e a definição da estrutura das demais unidades ministrativos com vista a uma maior eficácia na interacção e subunidades da PSP e do respectivo comando, o que com as demais unidades e serviços. será regulado por portarias autónomas e completado pela efectiva criação e conformação das unidades flexíveis 2 — A unidade DNPSP é dirigida pelo director do DAG. através de despacho do director nacional. 3 — Para o exercício da competência prevista na alí- Assim: nea b) do n.º 1, o DAG dispõe de uma unidade de serviços Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 32.º partilhados à qual compete assegurar o apoio administra- e 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, e 21.º, n.º 4, tivo em matéria de recursos humanos e contabilidade da da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro: Unidade Especial de Polícia e de quaisquer outras unidades Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das em que tal lhe seja cometido. Finanças e da Administração Interna, o seguinte: Artigo 3.º Artigo 1.º Gabinete de Assuntos Jurídicos Estrutura nuclear da Direcção Nacional Compete ao GAJ: da Polícia de Segurança Pública a) Emitir pareceres, prestar informações e proceder a 1 — A Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pú- estudos sobre matérias de natureza jurídica; blica (DNPSP) estrutura-se nas seguintes unidades nu- b) Assegurar o apoio técnico-jurídico à actividade ope- cleares: racional da PSP; a) Departamento de Apoio Geral (DAG); c) Acompanhar processos e acções de natureza judicial b) Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJ); em que a PSP tenha intervenção; c) Departamento de Operações (DO); d) Estudar, propor e coordenar as medidas respeitantes d) Departamento de Informações Policiais (DIP); à administração da disciplina e os assuntos respeitantes e) Departamento de Investigação Criminal (DIC); a condecorações e louvores visando a uniformização de f) Departamento de Armas e Explosivos (DAE); procedimentos; g) Departamento de Segurança Privada (DSP); e) Organizar e informar os processos relativos a con- h) Departamento de Sistemas de Informação e Comu- decorações e louvores nos termos dos respectivos regu- nicações (DSIC); lamentos; i) Departamento de Recursos Humanos (DRH); f) Apreciar e submeter a despacho do director nacional j) Departamento de Formação (DF); os processos relativos a infracções disciplinares ou quais- l) Departamento de Saúde e Assistência na Doença quer outros processos graciosos que a este compita decidir, (DSAD); bem como os relativos a acidentes de serviço; m) Departamento de Logística (DL); g) Apoiar e fornecer ao Conselho Superior de Deon- n) Departamento de Gestão Financeira (DGF). tologia e Disciplina os elementos indispensáveis ao seu funcionamento; 2 — As unidades referidas nas alíneas a) e b) do número h) Apoiar a inspecção e colaborar com os restantes ser- anterior dependem directamente do director nacional. viços da PSP, no âmbito das suas competências. 3 — As unidades referidas nas alíneas c) a h) do n.º 1 integram a unidade orgânica de operações e segurança. Artigo 4.º 4 — As unidades referidas nas alíneas i) a l) do n.º 1 Departamento de Operações integram a unidade orgânica de recursos humanos. 5 — As unidades referidas nas alíneas m) e n) do n.º 1 Ao DO compete: integram a unidade orgânica de logística e finanças. a) Propor a doutrina e elaborar normas técnicas relativas à execução das tarefas policiais e aos métodos de trabalho Artigo 2.º e funcionamento dos meios operacionais da PSP, designa- Departamento de Apoio Geral damente em matéria de: 1 — Ao DAG compete: i) Segurança pública; ii) Policiamento e segurança de pessoas e bens nas áreas a) O enquadramento administrativo, para efeitos ope- aeroportuárias, portuárias e ferroviárias; racionais e de disciplina, de todo o pessoal em serviço na iii) Ordenamento e regulação do trânsito, fiscalização unidade DNPSP, a recepção, registo e expedição de toda a do cumprimento dos regulamentos de transportes terrestres correspondência, bem como a administração, o controlo e a e prevenção rodoviária; segurança das instalações, equipamentos e demais material daquela unidade, privilegiando no seu desenvolvimento o b) Emitir pareceres sobre assuntos de segurança pública recurso às tecnologias de informação e comunicação; que lhe sejam cometidos; b) Prestar apoio administrativo a outras unidades da c) Gerir as necessidades de reforço sazonais de meios PSP; policiais; Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 3017 d) Propor medidas de prevenção da violência doméstica, r) Gerir e coordenar a participação da PSP no Gabinete de apoio a programas especiais de segurança de pessoas e Nacional SIRENE, bem como noutros gabinetes de coo- bens, de protecção social de menores e grupos de risco e peração internacional policial. de prevenção da toxicodependência; e) Estudar e propor medidas de segurança de estabele- Artigo 6.º cimentos de ensino no âmbito do apoio escolar; Departamento de Investigação Criminal f) Proceder ao estudo e organização do dispositivo ter- ritorial da PSP; Ao DIC compete, no âmbito das competências da PSP g) Elaborar os dados estatísticos relativos à actividade em matéria de investigação criminal: operacional e outros que lhe sejam cometidos; a) Coordenar as vertentes processual e operacional da h) Propor as necessidades de formação em matéria actividade da PSP; técnico-policial; b) Apoiar tecnicamente, propondo e difundindo instru- i) Proceder aos estudos técnicos relevantes para a ac- ções, em especial relativamente a crimes de maior gravi- tuação policial; dade, complexidade ou dispersão territorial, que justifi- j) Planear, programar e acompanhar as missões no plano quem a gestão concentrada da investigação; internacional. c) Contribuir para a formação inicial, de actualização, Artigo 5.º de aperfeiçoamento e de especialização; Departamento de Informações Policiais d) Propor a doutrina e definir normas técnicas relativas à actividade de investigação criminal; Ao DIP compete: e) Garantir o apoio às unidades e subunidades de polí- cia, ao nível da actividade de polícia técnica e do uso de a) Proceder à recolha e processamento de notícias com meios centralizados; interesse para a missão policial; f) Assegurar a coordenação com outras entidades, de- b) Apoiar operacionalmente as unidades da PSP na re- signadamente em matéria de polícia científica. colha de dados e notícias necessários ao cumprimento das suas missões; c) Elaborar estudos criminológicos e relatórios analíticos Artigo 7.º de âmbito estratégico sobre criminalidade e delinquência Departamento de Armas e Explosivos na área de intervenção da PSP; Ao DAE compete, no âmbito das competências da PSP d) Proceder à análise e avaliação de riscos específicos, em matéria de armas, munições, substâncias explosivas e associados ao cumprimento das missões da PSP; equiparadas: e) Definir e difundir as normas técnicas referentes à actividade de informações policiais e de segurança e de a) Efectuar vistorias, bem como realizar exames de contra-informação; confrontação de características relativas a materiais trans- f) Centralizar, manter e assegurar a gestão da informa- feridos de países da União Europeia ou importados de ção criminal na estrutura da PSP, incluindo no âmbito do países terceiros; sistema nacional integrado de informações criminais; b) Promover os estudos relativos aos processos de li- g) Centralizar, partilhar e gerir a nível nacional a infor- cenciamento das empresas dos sectores de armas e ex- mação de ordem pública, assegurando a ligação perma- plosivos, bem como vistoriar os veículos destinados ao nente com entidades estrangeiras nesse domínio; transporte de produtos explosivos e substâncias perigosas h) Assegurar o ponto de contacto permanente para in- a eles associados; tercâmbio internacional de informações relativas aos fe- c) Realizar exames periciais a estabelecimentos, veícu- nómenos de violência associada ao desporto; los ou outros locais em que tenham ocorrido sinistros ou i) Garantir o funcionamento do órgão de segurança da outras ocorrências; PSP no quadro do sistema de segurança nacional; d) Levantar autos e assegurar a instrução de processos j) Colaborar com as entidades competentes na realiza- de contra-ordenação; ção de estudos de segurança, no âmbito de projectos de e) Instruir as decisões sobre recursos; concepção ou alteração de edifícios policiais; f) Elaborar estudos, relatórios, informações ou propostas l) Promover estudos e auditorias de segurança, em co- tendo como objectivos a segurança das pessoas e bens, a laboração com outras entidades; segurança em termos de ordem pública e o efectivo con- m) Promover e orientar a realização das necessárias trolo das armas, munições, produtos explosivos e matérias avaliações de segurança pessoais ou institucionais, por perigosas; iniciativa dos serviços da PSP ou por solicitação de enti- g) Fiscalizar os estabelecimentos de fabrico, arma- dades externas; zenagem e comércio, bem como os locais, condições n) Realizar as adequadas averiguações de segurança de utilização e emprego e veículos destinados ao seu em caso de quebra ou comprometimento de segurança da transporte; informação, nos termos da legislação em vigor; h) Fiscalizar as federações, os clubes de tiro, as carreiras o) Exercer funções de gestão e coordenação permanente, e campos de tiro; bem como de apoio relativamente ao módulo do sistema i) Elaborar, coordenar e aplicar os exames para portado- de informações policiais; res de armas de fogo, actividade de armeiro e de operadores p) Receber e assegurar o cumprimento aos pedidos de de explosivos; realização de actos processuais solicitados pelas autorida- j) Definir as normas técnicas de actuação das equipas des judiciárias ou outras entidades competentes; de fiscalização das unidades de polícia; q) Participar na cooperação internacional em matéria l) Instruir os procedimentos de licenciamento e controlar de informações policiais; administrativamente as actividades de fabrico, armazena- 3018 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 gem, comercialização, importação, exportação, transfe- d) Promover acções de formação e treino dos operadores rência, uso e transporte; e colaborar na formação dos utilizadores; m) Calcular as taxas destinadas ao Estado, promovendo e) Gerir o Centro de Comunicações da DNPSP; a elaboração dos documentos relativos à sua liquidação e f) Administrar os sistemas integrados de informação e efectiva cobrança; aplicações informáticas; n) Assegurar a utilização do sistema de informação e g) Garantir o funcionamento, administrar as infra- gestão de armas e explosivos; -estruturas e assegurar a manutenção dos equipamentos; o) Organizar e manter permanentemente actualizado o h) Assegurar, no âmbito da PSP, o funcionamento inte- sistema de cadastro de armas; roperacional com a Rede Nacional de Segurança Interna p) Controlar, arrecadar e manter as armas, munições, (RNSI) e com o Sistema Integrado de Redes de Emergência produtos explosivos, matérias perigosas ou outros materiais e Segurança de Portugal (SIRESP), bem como o funciona- apreendidos ou à ordem dos tribunais. mento de aplicações e sistemas específicos de segurança e de emergência, designadamente o 112; Artigo 8.º i) Elaborar, em colaboração com as demais unidades Departamento de Segurança Privada competentes, estudos de análise e de desenvolvimento de aplicações com vista à simplificação do tratamento da Ao DSP compete, no âmbito das competências da PSP informação entre os serviços, assegurando igualmente a em matéria de segurança privada: interoperabilidade com os demais sistemas de informação a) Instruir os procedimentos de autorização; das forças e serviços de segurança. b) Proceder à emissão de alvarás, licenças e respectivos averbamentos e proceder às necessárias notificações; Artigo 10.º c) Proceder à emissão, renovação e controlo do cartão Departamento de Recursos Humanos profissional destinado ao pessoal das empresas do sector; d) Instruir os processos relativos aos modelos de uni- Ao DRH compete: forme sujeitos a aprovação; a) O planeamento, recrutamento, organização e gestão e) Promover a fixação de medidas e sistemas que per- dos recursos humanos; mitam o controlo e coordenação permanente do exercício b) Propor as normas relativas à colocação e transferência da actividade; de recursos humanos e assegurar a sua aplicação uniforme f) Manter actualizado o sistema integrado de informação em todas as unidades e subunidades de polícia; das entidades que exerçam a actividade de segurança pri- c) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos ten- vada, bem como dos respectivos administradores, gerentes, dentes à definição e desenvolvimento da política de re- responsáveis pelos serviços de autoprotecção, directores cursos humanos; de segurança e pessoal de vigilância; d) Assegurar toda a actividade administrativa relativa à g) Fiscalizar a actividade de segurança privada, em gestão do pessoal da PSP que não se encontre cometida a cooperação com as demais forças e serviços de segurança e com a Inspecção-Geral da Administração Interna; serviços partilhados do MAI, designadamente: h) Estabelecer e difundir as normas de conduta opera- i) O registo biográfico do pessoal; cional e as normas técnicas de fiscalização; ii) O registo de assiduidade; i) Instruir os processos de contra-ordenação relativos à iii) O processamento de remunerações, férias, faltas e actividade de segurança privada; licenças; l) Instruir processos relativos ao cancelamento de alva- iv) A elaboração das listas anuais de antiguidade; rás e licenças emitidos; v) A instrução dos processos de avaliação; m) Manter actualizado o registo das entidades às quais vi) A emissão de documentos de identificação e de quais- tenham sido aplicadas sanções por violação das normas quer certidões requeridas pelo pessoal; reguladoras da actividade de segurança privada; n) Analisar os relatórios anuais de actividades remetidos e) Elaborar o balanço social. pelas empresas do sector; o) Proceder à análise e tratamento dos dados estatís- Artigo 11.º ticos relativos às empresas do sector e promover a sua divulgação; Departamento de Formação p) Assegurar todo o processo administrativo respeitante Ao DF compete: às centrais públicas de alarme; q) Prestar apoio técnico ao Conselho de Segurança Pri- a) Elaborar o plano de formação; vada. b) Gerir e coordenar todas as etapas do ciclo de forma- ção, com excepção da formação inicial, nomeadamente pla- Artigo 9.º neamento, programação, organização, acompanhamento, Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações avaliação e controlo; c) Conceber e desenvolver conteúdos formativos para Ao DSIC compete: plataformas digitais no âmbito da PSP e do MAI; a) Elaborar pareceres necessários à selecção de equipa- d) Colaborar na elaboração e reestruturação dos diversos mentos e sistemas de informação e comunicações; cursos de formação ministrados nos estabelecimentos de b) Garantir a segurança informática e das comunicações ensino da PSP; policiais; e) Gerir ou coordenar a realização de quaisquer ac- c) Apoiar os utilizadores dos sistemas instalados na ções de formação externas, em território nacional ou no PSP; estrangeiro; Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 3019 f) Certificar ou reconhecer todas as acções de formação c) Elaborar estudos e propor as medidas e normas internas ou externas; relativas às características, funcionalidades e segurança g) Coordenar a actividade desportiva realizada na específicas das instalações das unidades e subunidades PSP. da PSP; Artigo 12.º d) Planear as necessidades, promover a aquisição e a distribuição de fardamento, viaturas e respectivo material Departamento de Saúde e Assistência na Doença acessório, armamento e material técnico e demais equipa- Ao DSAD compete: mentos necessários à actividade da PSP; e) Manter actualizada a inventariação dos bens móveis a) Propor e implementar medidas adequadas à preven- e imóveis sob administração da PSP; ção de acidentes de trabalho e de prevenção e rastreio de f) Promover e organizar os procedimentos para a aqui- doenças potenciadas pela actividade policial; sição de bens e serviços, manutenção e conservação de b) Propor e desenvolver a aplicação de medidas de instalações, privilegiando a centralização das compras saúde individuais e dos princípios e práticas da medicina em articulação com a Unidade Ministerial de Compras do trabalho; do MAI; c) Organizar, implementar e controlar o sistema de as- g) Acompanhar a execução dos contratos de aquisição sistência na doença, exercendo as competências previstas e locação de bens e serviços; na lei no que respeita ao pessoal ao serviço da PSP; h) Propor práticas e procedimentos que promovam a d) Administrar as receitas decorrentes do desconto obri- redução de despesa e uma maior eficiência ambiental na gatório para assistência na doença e propor as medidas aquisição de bens e serviços. adequadas à utilização dos recursos que lhe são atribuídos, de forma a prosseguir os seus fins dentro dos princípios Artigo 14.º de uma gestão por objectivos; e) Propor a celebração dos acordos, convenções, con- Departamento de Gestão Financeira tratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua Ao DGF compete: missão e acompanhar o rigoroso cumprimento dos mes- mos; a) Assegurar a gestão orçamental da PSP elaborando f) Constituir uma bolsa de ofertas para celebração de no- as propostas de orçamento e acompanhando a respectiva vas convenções e analisar as candidaturas dos oferentes; execução; g) Promover e manter actualizado o registo da situação b) Assegurar a normalização de procedimentos de âm- de beneficiário; bito financeiro na PSP, designadamente elaborando e pro- h) Gerir os benefícios a aplicar no domínio da assistência pondo instruções adequadas; na doença, designadamente: c) Elaborar os instrumentos necessários ao acompa- i) Processar e conferir a facturação relativa a cuidados nhamento da gestão orçamental e à prestação de contas de saúde prestados; junto das entidades competentes de acordo com as regras ii) Processar as comparticipações a pagar aos benefi- da contabilidade pública; ciários; d) Preparar os pedidos de libertação de créditos por iii) Desenvolver os mecanismos de controlo inerentes conta das dotações inscritas nos orçamentos da PSP; à atribuição de benefícios; e) Verificar a classificação e cobertura orçamental nos iv) Notificar os beneficiários que devam repor valores processos de realização de despesa, informando no que indevidamente despendidos e emitir as certidões para co- respeita ao cabimento de verba; brança coerciva quando não haja reposição voluntária; f) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio da PSP; i) Estudar a evolução e a caracterização do universo dos g) Processar, liquidar e pagar as despesas autorizadas e beneficiários, elaborar estatísticas relativas à assistência assegurar a arrecadação de receitas da PSP, organizando prestada na doença, bem como relatórios das acções de- e mantendo actualizada a respectiva informação conta- senvolvidas e respectivos encargos; bilística; j) Estudar as modalidades de prestação de serviço dos h) Elaborar a conta de gerência da PSP; técnicos de saúde e propor a sua contratação; i) Auditar os procedimentos e a gestão financeira das l) Definir as especificações dos equipamentos, materiais unidades da PSP, sem prejuízo das competências próprias e medicamentos a adquirir; da inspecção; m) Dar apoio técnico e administrativo à Junta Superior j) Definir práticas uniformes de gestão financeira e de Saúde. sistemas de avaliação prévia e sucessiva da despesa; l) Elaborar estudos e fazer recomendações para a ra- Artigo 13.º cionalização e optimização dos recursos financeiros dis- Departamento de Logística poníveis; m) Promover a difusão de documentação e informação Ao DL compete: técnica no âmbito das suas competências. a) Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito das políticas de aquisição e gestão de instalações, viaturas Artigo 15.º e equipamentos; Pessoal dirigente b) Elaborar, em articulação com o DGF, um manual de procedimentos que estabeleça práticas uniformes no 1 — As unidades nucleares criadas pela presente por- âmbito da formação e execução de contratos de aquisição taria são dirigidas por um director, cargo de direcção in- e locação de bens e serviços; termédia do 1.º grau. 3020 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 2 — O quadro de pessoal dirigente da DNPSP é o cons- c) Um representante dos serviços locais do Ministério tante do mapa anexo à presente portaria, do qual faz parte da Educação; integrante. d) Um médico, em representação dos serviços de saúde; Artigo 16.º e) Um representante das instituições particulares de so- Início de vigência lidariedade social ou de organizações não governamentais A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao que desenvolvam actividades de carácter não institucional da sua publicação. destinadas a crianças e jovens; f) Um representante das instituições particulares de so- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- lidariedade social ou de organizações não governamentais xeira dos Santos, em 6 de Maio de 2008. — O Ministro que desenvolvam actividades em regime de colocação da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 3 de institucional de crianças e jovens; Abril de 2008. g) Um representante das associações de pais; h) Um representante das associações ou organizações ANEXO privadas que desenvolvam actividades desportivas, cultu- rais ou recreativas destinadas a crianças e jovens; Quadro de cargos dirigentes i) Um representante das associações de jovens ou dos (a que se refere o artigo 15.º) serviços de juventude; j) Um representante da Guarda Nacional Republi- Pessoal dirigente Número de lugares cana; l) Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal ou pela assembleia de freguesia; Director nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Director nacional-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 m) Os técnicos que venham a ser cooptados pela Co- Inspector nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 missão. Cargos de direcção intermédia do 1.º grau. . . . . . . . . . . . 14 3.º O presidente da Comissão de Protecção é eleito pela comissão alargada, de entre todos os seus membros, na primeira reunião plenária, por um período de dois anos, MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DO TRABALHO renovável por duas vezes. As funções de secretário são E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL desempenhadas por um membro da Comissão, designado pelo presidente. Portaria n.º 384/2008 4.º A Comissão, a funcionar em modalidade restrita, é composta, nos termos do artigo 20.º da Lei de Protecção, de 29 de Maio sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco, de A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, entre os membros que integram a comissão alargada, desig- aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, re- nados para o efeito em reunião plenária após a instalação, sendo membros por inerência o presidente da Comissão de gula a criação, a competência e o funcionamento das Protecção, os representantes do município e do Instituto comissões de protecção de crianças e jovens em todos da Segurança Social, I. P. os concelhos do País, determinando que a respectiva 5.º Os membros da comissão restrita exercem funções instalação seja declarada por portaria conjunta dos em regime de tempo parcial ou de tempo completo, nos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei de Protecção, durante Social. o período de um ano, tempo findo o qual é obrigatoria- Acções de informação e articulação entre todas as mente reavaliado. entidades públicas e particulares intervenientes fo- 6.º Nos 30 dias seguintes à publicação da presente por- ram já desenvolvidas no concelho de Alcoutim, com taria, as entidades que integram a Comissão de Protecção vista à instalação da respectiva comissão de protecção, indicam os seus membros nominalmente, bem como o dando assim cumprimento ao preceituado na Lei de presidente e o secretário da Comissão de Protecção, ao Protecção. presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crian- Assim: ças e Jovens em Risco. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei de Protecção 7.º O apoio logístico necessário ao funcionamento da de Crianças e Jovens em Perigo, manda o Governo, pelos Comissão de Protecção é assegurado pelo município nos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade termos previstos no artigo 14.º da Lei de Protecção, po- Social, o seguinte: dendo vir a ser celebrados protocolos de cooperação com 1.º É criada a Comissão de Protecção de Crianças e os serviços do Estado representados na Comissão Nacional Jovens do Concelho de Alcoutim, a qual fica instalada em de Protecção das Crianças e Jovens em Risco para efeitos edifício da Câmara Municipal. do suporte com os encargos financeiros resultantes deste 2.º A Comissão, a funcionar na modalidade alargada, apoio. é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei de Pro- 8.º O fundo de maneio, previsto pelo n.º 2 do artigo 14.º da tecção de Crianças e Jovens em Perigo, pelos seguintes Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, é assegurado elementos: transitoriamente pelo Instituto da Segurança Social, I. P., tendo como conteúdo, montante e forma de gestão o previsto no a) Um representante do município; Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro, sendo o pro- b) Um representante do Instituto da Segurança Social, cedimento para a sua determinação e disponibilização regulado I. P.; no Despacho Normativo n.º 29/2001, de 30 de Junho. Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 3021 9.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Abril de 2008, data do início de funções da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens. O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 16 de Maio de 2008. — O Ministro do Trabalho e da Solida- riedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 2 de Maio de 2008. MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS.
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