Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2025
- Data
- 2025-04-21
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensi- nos básico e secundário durante o ano letivo de 2025/2026
Texto integral (1055 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2025
Sumário: Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos
dos ensinos básico e secundário durante o ano letivo de 2025/2026.
O Programa do XXIV Governo Constitucional assenta em seis pilares estratégicos, que orientam
a sua ação nas diversas áreas de governação, sendo um desses pilares a promoção de um País mais
rico, inovador e competitivo, que investe na educação, na ciência, na tecnologia e na cultura, estimulando
a criatividade e o empreendedorismo.
Deste modo, é essencial que as escolas tenham as condições técnicas e pedagógicas necessárias
para uma educação de qualidade e que assegurem a igualdade de oportunidades para todos os alunos
e para todas as famílias, em todo o território nacional, designadamente no acesso e na utilização dos
recursos digitais.
Por outro lado, importa dar continuidade ao programa de transição digital na educação, tendo
presentes o Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) e o Programa de Estabilização Económica
e Social (PEES), aprovados, respetivamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 30/2020, de
21 de abril, e 41/2020, de 6 de junho, em particular o Programa de Digitalização para as Escolas, medida
contemplada no mencionado PATD.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, de 16 de agosto, autorizou a realização
da despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de outubro a dezembro
de 2024 e os meses de janeiro a junho de 2025, correspondentes ao ano letivo de 2024/2025, para
disponibilização aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que
frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por
contratos de associação com o Estado, aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»
e aos alunos que realizem provas em suporte digital, bem como de um dispositivo de conectividade, em
cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
Neste horizonte, revela-se indispensável garantir a continuidade destes serviços para o ano letivo de
2025/2026, no cumprimento das referidas medidas previstas no PATD e no PEES, com vista a assegurar
o serviço de conectividade até que esteja concluído o processo de ampliação da rede de área local das
escolas. Efetivamente, considerando que este processo de ampliação ainda não se encontra concluído,
que são crescentes as atividades desenvolvidas pelos alunos em sala de aula que requerem o acesso
à Internet e que, em 2026, com a aplicação do novo modelo de avaliação externa, continuarão a ser
realizadas provas de avaliação em suporte digital, é necessário assegurar a aquisição de serviços de
conectividade para disponibilização aos alunos abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 103-C/2024, de 16 de agosto, bem como de um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula,
nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
Neste quadro, a aprovação da presente resolução é urgente e inadiável para garantir que, no início
do ano letivo de 2025/2026, os alunos e as escolas dispõem do serviço de conectividade necessário para
Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2025
assegurar a continuidade da transição digital na educação, o que pressupõe o atempado lançamento do
correspondente procedimento concursal, incluindo a respetiva adjudicação, bem como o início da efetiva
prestação dos serviços de conectividade sem comprometer a disponibilização do acesso à Internet no
próximo ano letivo.
Neste contexto, revela-se indispensável aprovar a correspondente autorização de despesa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo
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21-04-2025
ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com
a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2025 e os
meses de janeiro a junho de 2026, correspondentes ao ano letivo de 2025/2026, até ao montante global
máximo de € 15 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal
em vigor, para disponibilização:
a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem
escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos
por contratos de associação com o Estado;
b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;
c) Aos alunos que realizem provas de avaliação em suporte digital; e
d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos
estabelecimentos de ensino públicos.
2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o número
anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA
à taxa legal em vigor:
a) Em 2025 — € 6 000 000,00;
b) Em 2026 — € 9 000 000,00.
3 — Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode
ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico de 2025.
4 — Estabelecer que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o n.º 1
são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas na fonte de financiamento 311 — receitas de
impostos não afetas a projetos cofinanciados, para o ano de 2025, e a inscrever, para o ano de 2026, no
orçamento da DGEstE.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no
âmbito previsto na presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de abril de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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21-04-2025
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