Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2022

Data
2022-09-30
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (1147 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2022 Sumário: Autoriza a realização de despesa necessária à execução do Programa de Preparação Paralímpica para Paris 2024. O Programa do XXIII Governo Constitucional define como prioridade continuar a promover a excelência da prática desportiva, melhorando os Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica. No âmbito das suas atribuições, o Estado deve garantir que todos têm direito à cultura física e ao desporto, como consagrado no n.º 1 do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa. O artigo 7.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da dis- ponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros. Mais determina o artigo 45.º da mesma lei que a participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), é a entidade pública que apoia, através da disponibilização de meios técnicos e financeiros, o desenvolvimento da prática desportiva, designadamente o alto rendimento e as seleções nacionais. O artigo 39.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jurí- dico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, refere que compete ao Estado adotar medidas específicas necessárias para assegurar a prática do desporto de alta competição pela pessoa com deficiência, mediante, nomeadamente, a criação de estruturas adequadas e formas de apoio social. Ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), compete, nomeadamente, garantir a igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e a valorização das pessoas com deficiência, assim como concretizar a política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência ou incapacidade. Ao Comité Paralímpico de Portugal compete organizar e dirigir a delegação portuguesa parti- cipante nos Jogos Paralímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do Comité Paralímpico Internacional. A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., e pelo INR, I. P., ao Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do Programa de Preparação Paralímpica Paris 2024, é objeto de contratu- alização, através da celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual. Torna-se assim necessário, para efeitos de celebração do referido contrato-programa de desenvolvimento desportivo, proceder à autorização da despesa relativa aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, que totaliza o montante global de € 9 200 000,00, o que representa um aumento em relação ao Programa de Preparação Paralímpica Tóquio 2020. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Para- límpica Paris 2024, até ao montante global de € 9 200 000,00. 2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: a) Em 2022 — € 2 000 000,00; b) Em 2023 — € 2 400 000,00; Diário da República, 1.ª série N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 99 c) Em 2024 — € 2 800 000,00; d) Em 2025 — € 2 000 000,00. 3 — Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para em cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever, nos orçamentos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., no termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 5 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2017, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação: «1 — Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Paralímpica Tóquio 2020, até ao montante global de € 6 920 000,00.» 6 — Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos assuntos parlamentares e do trabalho, solidariedade e segurança social a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 7 — Revogar a alínea e) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2017, de 28 de dezembro, na sua redação atual. 8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 8 de setembro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. ANEXO (a que se refere o n.º 4) Comparticipação de encargos por entidade (em euros) Instituto Português do Desporto Instituto Nacional Ano económico Total ano e Juventude, I. P. para a Reabilitação, I. P. 2022 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 000,00 1 000 000,00 2 000 000,00 2023 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 560 000,00 840 000,00 2 400 000,00 2024 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 820 000,00 980 000,00 2 800 000,00 2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 300 000,00 700 000,00 2 000 000,00 Total entidade . . . . . . . 5 680 000,00 3 520 000,00 9 200 000,00 115704323 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 100 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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