Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-P/2016
- Data
- 2016-12-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (551 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-P/2016
a) 2017 — € 141 700 000,00 a assegurar pela DGTF
e € 25 680 039,97 pelas verbas provenientes dos FEEI Com a entrada em vigor, em 17 de dezembro de 2014,
aprovadas pelos PO; do acordo quadro para prestação de serviços de vigilância
b) 2018 — € 123 135 360,61 a assegurar pela DGTF; e segurança — (AQ-VS-2014) celebrado pela Entidade
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de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., é janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o
vedada à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Conselho de Ministros resolve:
Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a contratação de ser- 1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde de
viços fora do referido acordo quadro. Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a realizar a
A ARSLVT, I. P., estando vinculada a adoção de pro- despesa relativa à aquisição de serviços combinados de
cedimentos de contratação ao abrigo do referido acordo vigilância e segurança humana e de ligação a central de
quadro, pretende proceder à aquisição de serviços com- receção e monitorização de alarmes, ao abrigo do acordo
binados de vigilância e segurança humana e de ligação quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Adminis-
a central de receção e monitorização de alarmes, cele- tração Pública, I. P., no montante de € 6 809 158,82, a que
brando o correspondente contrato para o ano de 2017, acresce IVA à taxa legal em vigor.
nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos 2 — Determinar que o encargo resultante do número
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de anterior seja integralmente pago em 2017.
29 de janeiro. 3 — Determinar que os encargos decorrentes da pre-
Considerando que o referido contrato gera encargos sente resolução sejam suportados por verbas adequadas a
orçamentais em ano diferente do da sua realização, é ne- inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P.
cessária autorização para a assunção de compromissos 4 — Delegar no Ministro da Saúde, com a faculdade
plurianuais. de subdelegação, a competência para a prática de todos os
Assim: atos a realizar no âmbito da presente resolução.
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do 5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de desde a data da sua aprovação.
junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do ar-
tigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro
do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos de 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Costa.
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