Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016
- Data
- 2016-12-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (1938 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016
tensão da Plataforma Continental (EMEPC) tem como
A Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma missão prosseguir os trabalhos de reforço da fundamen-
Continental (EMEPC) foi criada pela Resolução do Con- tação e da negociação da proposta de Portugal, junto das
selho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de janeiro, visando Nações Unidas, para a determinação do limite exterior da
preparar, apresentar e assegurar a defesa da proposta de plataforma continental para além das 200 milhas marítimas
extensão da plataforma continental perante a Comissão de das linhas de base a partir das quais se mede a largura do
Limites da Plataforma Continental (CLPC), até à conclusão mar territorial, até à conclusão do referido processo.
do respetivo processo nas Nações Unidas. 2 — Determinar que a EMEPC tem como objetivos
Ao longo da sua existência, o trabalho realizado pela principais:
EMEPC constitui um marco fundamental na valorização a) Aprofundar o conhecimento sobre a morfologia
do mar de Portugal. Para tanto, releva a entrega, efetuada a e as caraterísticas geológicas e hidrográficas do fundo
11 de maio de 2009 junto da CLPC, da proposta portuguesa submarino de modo a consolidar os dados e informação
relativa ao limite exterior da plataforma continental para contidos na proposta de Portugal apresentada à Comissão
além das 200 milhas marítimas. de Limites da Plataforma Continental (CLPC) a 11 de
A preparação da proposta portuguesa foi possível gra- maio de 2009;
ças à produção de conhecimento científico, à formação b) Preparar adendas e dar resposta a pedidos de escla-
de recursos humanos e ao investimento efetuado em recimento suscitados pela CLPC;
equipamentos que, no seu conjunto, colocaram Portu- c) Desenvolver a negociação com a CLPC sobre a pro-
gal num lugar de destaque a nível internacional no que posta portuguesa;
respeita à capacidade de estudo e intervenção no mar d) Divulgar a importância da extensão da plataforma
profundo. continental de Portugal para a sociedade.
Cumprida que se encontra a primeira fase do processo
de extensão da plataforma continental, estando prevista a 3 — Determinar que a EMEPC tem, complementar-
conclusão do atual mandato da EMEPC em 31 de dezem- mente, os seguintes objetivos:
bro de 2016, importa agora dar continuidade aos trabalhos a) Apoiar a realização de projetos de investigação e de-
dado que não se encontra ainda realizada a missão para a senvolvimento, bem como a prospeção de recursos naturais
qual foi constituída. marinhos no âmbito dos projetos a levar a cabo pela EMEPC
A proposta de extensão da plataforma continental de e outros projetos afins considerados relevantes para a pros-
Portugal aguarda a criação da respetiva Subcomissão pela secução dos objetivos principais, nomeadamente através de
CLPC, junto da qual será defendida a proposta nacional. cruzeiros científicos no quadro do processo de extensão da
Esta nova fase estará concluída após a emissão de reco- plataforma continental e do projeto «M@rBis»;
mendações por esta Comissão, com o reconhecimento e b) Manter e atualizar a estrutura de base de dados de
publicitação do limite exterior permanente da plataforma apoio ao projeto de extensão da plataforma continental,
continental portuguesa. dando continuidade ao Sistema Nacional de Informação
Estando previsto o início da apreciação e discussão da do Mar (SNIMar), em coordenação com o Instituto Por-
proposta portuguesa no decurso do ano de 2017, é agora tuguês do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), e com
necessário dar um novo impulso à EMEPC, estendendo o a Direção-Geral da Política do Mar (DGPM);
seu mandato e criando condições para o desempenho das c) Apoiar a comunidade científica nacional, a partici-
suas funções nesta nova fase de esclarecimento e negocia- pação de jovens estudantes e investigadores nos projetos
ção da proposta portuguesa. desenvolvidos pela EMEPC e a colaboração, nas áreas da
É, pois, determinante que se continue a adquirir dados sua competência, aos Estados com os quais o Governo
técnicos e científicos que permitam defender e reforçar o estabeleça acordos de cooperação, tendo em vista a con-
estabelecimento do limite exterior da plataforma continen- tribuição para o esforço nacional de valorização do mar
tal contido na proposta portuguesa. São, ainda, de elevada de Portugal.
importância para a defesa das pretensões nacionais, os
trabalhos de revisão dessa proposta, bem como a integração 4 — Determinar que a EMEPC depende da Ministra do
numa Adenda dos novos dados e informação adquiridos Mar, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 28.º do
desde 2009, a par do desenvolvimento do conhecimento Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro.
respeitante às áreas envolvidas, nomeadamente no que 5 — Determinar que a EMEPC prossegue os seus ob-
concerne a sistemas de informação geográfica (SIG), jetivos com o apoio e em articulação com a DGPM, a
hidrografia, geologia, geofísica, biologia, oceanografia, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços
robótica submarina e direito internacional público, tendo Marítimos, o IPMA, I. P., e outras entidades cuja missão e
em vista dotar o país de uma maior capacidade técnica, atribuições visem a prossecução da política do mar.
científica e jurídica. 6 — Determinar que a EMEPC pode ser constituída,
Assim: no máximo, por:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de a) Um responsável, equiparado, para efeitos remune-
janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, ratórios, a presidente de conselho de administração de
pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e empresa pública, grupo A, nível 1;
105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de b) Dois adjuntos, equiparados, para efeitos remunerató-
dezembro, e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei rios, a investigadores coordenadores da carreira do pessoal
n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de de investigação científica;
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c) Quatro técnicos, sendo, para efeitos remuneratórios, 13 — Determinar que o tempo de serviço prestado na
dois equiparados a investigadores principais e dois equi- EMEPC suspende a contagem dos prazos para a apresen-
parados a investigadores auxiliares, da carreira do pessoal tação de relatórios ou prestação de provas para a carreira
de investigação científica; docente do ensino superior ou para a carreira de investi-
d) 10 técnicos superiores; gação científica, nos termos do Decreto-Lei n.º 448/79,
e) Dois assistentes técnicos; de 13 de novembro, na sua versão atual, e do Decreto-Lei
f) Um assistente operacional. n.º 124/99, de 20 de abril, na sua versão atual, respetiva-
mente.
7 — Determinar que, em casos excecionais e devida- 14 — Estabelecer que o apoio logístico e financeiro ao
mente fundamentados, podem ser contratados especialistas funcionamento da EMEPC é assegurado pelo Gabinete de
de reconhecido mérito, nos termos da Lei Geral do Traba- Planeamento, Políticas e Administração Geral do membro
lho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, do Governo responsável pela área da agricultura, florestas e
de 20 de junho, até ao máximo de oito elementos. desenvolvimento rural assim como do membro do Governo
8 — Determinar que o/a responsável pela EMEPC tem responsável pela área do mar.
as seguintes competências: 15 — Determinar que os encargos orçamentais decor-
a) Representar institucionalmente a EMEPC; rentes do funcionamento e da redefinição do mandato da
b) Dirigir e orientar os trabalhos da EMEPC; EMEPC são suportados por verbas inscritas no orçamento
c) Promover a audição de quaisquer entidades públicas da área do mar.
ou privadas necessárias à prossecução dos seus objeti- 16 — Determinar que, para além das receitas provenien-
vos; tes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento
d) Praticar todos os atos necessários à realização da do Estado, a EMEPC dispõe ainda das seguintes receitas
missão e dos objetivos e ações anteriormente referidas, próprias:
no âmbito das suas competências, em estreita articulação a) Receitas provenientes da cedência e operação do
com os serviços e organismos da administração direta e ROV Luso, afeto à EMEPC;
indireta do Estado com competências nesta área; b) Subsídios, subvenções e comparticipações de enti-
e) Definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo dades públicas e privadas.
em consideração os objetivos estabelecidos e a orçamen-
tação dos mesmos; 17 — Determinar que o mandato da EMEPC termina a
f) Promover o desenvolvimento de projetos e decidir 31 de dezembro de 2019.
sobre os aspetos relevantes no contexto da capacitação 18 — Determinar que a presente resolução entra em
científica nacional no âmbito da missão atribuída; vigor no dia 1 de janeiro de 2017, mantendo-se, nessa
g) Propor à Ministra do Mar a designação e contratação data, nos termos em que se encontram estabelecidos e sem
de todos os elementos do mapa de pessoal da EMEPC, necessidade de formalidades adicionais:
mencionados nas alíneas c) a f) do n.º 6 e no n.º 7.
a) As relações jurídicas anteriormente assumidas pela
9 — Determinar que a/o responsável da EMEPC é subs- EMEPC em nome do Estado;
tituído nas suas faltas e impedimentos por um dos adjuntos b) O uso e a gestão dos bens do Estado afetos à
previstos na alínea b) do n.º 6, por si indicado. EMEPC.
10 — Determinar que os elementos mencionados nos
n.os 6 e 7 são designados, contratados e exonerados, con- 19 — Determinar que os vínculos de emprego público
soante aplicável, por despacho da Ministra do Mar, sob mencionados nas alíneas c) a f) do n.º 6 e no n.º 7, cuja con-
proposta do responsável da EMEPC. tratação carece, nos termos da presente resolução, de proposta
11 — Determinar que o preenchimento dos postos de prévia da/o responsável da EMEPC à Ministra do Mar, não
trabalho mencionados nas alíneas d) a f) do n.º 6 seja efe- se incluem no disposto na alínea a) do número anterior.
tuado ao abrigo de um dos seguintes regimes: 20 — Determinar que, tendo em consideração a necessi-
dade de assegurar a continuidade das atividades desenvol-
a) Mobilidade e cedência de interesse público; vidas e, bem assim, de garantir a conclusão dos trabalhos
b) Contrato de trabalho em funções públicas a termo re- necessários ao reforço da solução jurídica e técnica e à
solutivo certo ou incerto, caducando automaticamente com defesa da proposta apresentada junto da CLPC, o pessoal
a extinção da EMEPC nos termos legalmente previstos. referido no número anterior se mantém em funções até
30 de junho de 2017, período durante o qual a/o responsá-
12 — Determinar que o tempo de serviço prestado pelos vel submete à Ministra do Mar uma listagem nominativa
elementos da EMEPC se considera, para todos os efei- do pessoal a afetar à EMEPC para o período e missão a
tos, como prestado no lugar de origem, mantendo, após que se reporta a presente resolução.
o regresso, todos os direitos, subsídios, regalias sociais, 21 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros
remuneratórias e quaisquer outras correspondentes ao seu n.º 3/2011, de 12 de janeiro.
lugar de origem, não podendo igualmente ser prejudicados
nas promoções a que, entretanto, tenham adquirido direito, Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro
nem nos concursos públicos a que se submetam, pelo não de 2016. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto San-
exercício de atividade no lugar de origem. tos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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