Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2022

Data
2022-09-28
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (737 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2022 Sumário: Autoriza a realização de despesa necessária à execução do Programa de Preparação Olímpica para Paris 2024. O Programa do XXIII Governo Constitucional define como prioridade continuar a promover a excelência da prática desportiva, melhorando os Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica. O artigo 7.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que incumbe à Administração Pública, na área do desporto, apoiar e desenvolver a prática desportiva de alto rendimento, através da disponibili- zação de meios técnicos, humanos e financeiros. Mais determina o artigo 45.º da mesma lei que a participação nas seleções, ou em outras representações nacionais, é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), é a entidade pública que apoia, através da disponibilização de meios técnicos e financeiros, o desenvolvimento da prática desportiva, designadamente a prática desportiva e as seleções nacionais. Ao Comité Olímpico de Portugal compete organizar e dirigir a delegação portuguesa parti- cipante nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do Comité Olímpico Internacional. A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., ao Comité Olímpico de Portugal, no âmbito do Programa de Preparação Olímpica Paris 2024, é objeto de contratualização, através da celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual. Torna-se assim necessário, para efeitos de celebração do referido contrato-programa de desenvolvimento desportivo, proceder à autorização da despesa relativa aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, que totaliza o montante global de € 22 000 000,00 o que representa um aumento em relação ao anterior Programa de Preparação Olímpica Tóquio 2020. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olím- pica Paris 2024, até ao montante global de € 22 000 000,00. 2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: a) Em 2022 — € 4 770 000,00; b) Em 2023 — € 6 330 000,00; c) Em 2024 — € 6 100 000,00; d) Em 2025 — € 4 800 000,00. 3 — Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para em cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. 5 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2017, de 27 de dezembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação: «1 — Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica Tóquio 2020, até ao montante global de € 18 780 000.» Diário da República, 1.ª série N.º 188 28 de setembro de 2022 Pág. 31 6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos assuntos parlamentares a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 7 — Revogar a alínea e) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2017, de 27 de dezembro, na sua redação atual. 8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 8 de setembro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. 115704315 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 188 28 de setembro de 2022 Pág. 32 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
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